3642/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023
4670
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO SANTOS
DUMONT
MARCELO SOARES
MONTEIRO(OAB: 78179/RJ)
UILNE NOBRE ROCHA
NILCEA CASTELAN
RAQUEL NOBRE ROCHA
informando ser a única herdeira da falecida Dra GLEICE DA SILVA
MESQUITA.
ADVOGADO
Anexa a certidão de óbito da Dra GLEICE DA SILVA MESQUITA,
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
contrato de prestação de serviços entre a autora e a ex-patrona. No
entanto, não há nos autos nenhuma prova de que a senhora Silvia
Marina Coelho da Silva Mesquita seja a única herdeira/sucessora
de Dra GLEICE DA SILVA MESQUITA, tampouco é competente
Intimado(s)/Citado(s):
- NELI DO COUTO ALMEIDA
este Juízo para definir o inventariante de seus bens.
Conforme se verifica da certidão de óbito, a Dra GLEICE DA SILVA
MESQUITA deixou bens a inventariar, o que permite presumir a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a58a6d3
proferido nos autos.
existência de espólio.
JCGM
DESPACHO PJe-JT
Verifica-se ainda que o réu, depositou em Juízo a parcela do acordo
vencida em 08/01/2022.
Vistos.
Em 26/07/2022 foi homologado acordo entre as partes em audiência
no valor total de R$ 60.300,00, sendo a primeira parcela no valor de
Assim, determina-se:
a) a exclusão da Dra GLEICE DA SILVA MESQUITA do polo ativo;
b) a inclusão da Dra FABIANA DE OLIVEIRA BLAUDT como nova
20.000,00 paga em 08/08/2022 e o restante de R$ 40.300,00 em 20
parcelas de R$ 2.015,00, sendo a primeira parcela no dia
08/09/2022 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes,
patrona da autora;
c) a inclusão da senhora Silvia Marina Coelho da Silva Mesquita,
CPF: 012112567-07, como terceira interessada e patrocínio de Dr
LEONARDO DOS SANTOS RUBIM, OAB/RJ 158.958.
d) a intimação do réu para que comprove o pagamento da parcela
vencida em 08/12/2022, em 05 dias. Caso o pagamento tenha sido
feito na conta da antiga patrona, deverão tais valores serem
abatidos de possíveis honorários pleiteados pela ora terceira
interessada, em análise futura;
e) a intimação da terceira interessada para que apresente o termo
de inventariante, bem como número do processo de inventário, em
ou primeiro dia útil posterior, através de depósitos na conta corrente
da patrona da parte autora, Dra GLEICE DA SILVA MESQUITA.
Comprometeu-se a autora a deixar o imóvel funcional em até 30
dias a contar da assinatura do acordo, sob pena de aplicação de
multa diária no valor de R$ 100,00.
A ré ainda se comprometeu a pagar a cota previdenciária no valor
de R$ 17.478,78 conforme cálculo homologado, a ser comprovada
até 30 dias após o vencimento da última parcela.
Em 07/09/2022, peticiona o réu, informando a mora da parte autora
a devolver o imóvel funcional, requerendo a aplicação da multa.
Em 14/09/2022 as partes peticionaram ainda com assinatura da Dra
10 dias;
f) a intimação do réu para que deposite todas as demais parcelas
vincendas nestes autos;
g) a imediata expedição de alvará à parte autora pela guia de Id
c152b7c, observando-se os dados bancários da autora indicados na
GLEICE DA SILVA MESQUITA, ajustando o pagamento da multa
da seguinte forma: 2 parcelas de R$ 350,00 em 10/10/2022 e
10/11/2022.
Em 14/12/2022, a parte autora apresenta nova procuração e
peticiona informando que sua ex-patrona, Dra GLEICE DA SILVA
petição de Id c5ed6c7.
MESQUITA, veio a falecer, requerendo que as parcelas do acordo
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor deste despacho
com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 14 de janeiro de 2023.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
Juíza do Trabalho Titular
vincendas a partir de tal data fossem depositadas em conta
bancária de sua titularidade. Informou ainda que a parcela vencida
em 08/12/2022 não lhe foi paga.
Em 20/12/2022, peticiona a senhora Silvia Marina Coelho da Silva
Mesquita, apresentando-se como genitora de GLEICE DA SILVA
MESQUITA, requerendo a reserva dos honorários contratuais,
Processo Nº ATOrd-0101337-18.2018.5.01.0432
RECLAMANTE
NELI DO COUTO ALMEIDA
ADVOGADO
GLEICE DA SILVA MESQUITA(OAB:
203840/RJ)
ADVOGADO
FABIANA DE OLIVEIRA
BLAUDT(OAB: 148553/RJ)
informando ser a única herdeira da falecida Dra GLEICE DA SILVA
MESQUITA.
Anexa a certidão de óbito da Dra GLEICE DA SILVA MESQUITA,
contrato de prestação de serviços entre a autora e a ex-patrona. No
entanto, não há nos autos nenhuma prova de que a senhora Silvia
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