3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
[Adv. Adriana de Lourdes Ancelmo (OAB: RJ 83846-D)]
Destinatário(s): Aut Luciano Gomes Caldas , Réu Serede Serviços
Rede S.A., Réu Telemar Norte Leste S.A.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0000004-51.2013.5.01.0059
Autor
Roberto de Jesus Silveira Junior
Advogado
Ezequiel Alves de Carvalho(OAB: RJ
89184-D)
Réu
Diretriz Engenharia Serviços e
Comércio Ltda. EPP
Réu
Diretriz Engenharia Serviços de
Assessoria Tecnica e Comércio Ltda.
Advogado
Adelson Roberto de Menezes(OAB: RJ
48745-D)
Réu
Instituto Nacional de Propriedade
Industrial - INPI
Procuradoria
Procuradoria Regional Federal da 2ª
Região
Réu
Diretriz Engenharia Serviços e
Comércio Ltda. EPP n/p Sócio John
Wesley da Silva
Réu
Diretriz Engenharia Serviços e
Comércio Ltda. EPP n/p Sócio Maria
Alaides de Oliveira Pereira
Réu
Diretriz Engenharia Serviços de
Assessoria Tecnica e Comércio Ltda.
n/p Sócio William Vicente Silva
Réu
Diretriz Engenharia Serviços de
Assessoria Tecnica e Comércio Ltda.
n/p Sócio Edson Dias
Processo: 0000004-51.2013.5.01.0059 - ATOrd
Aut: Roberto de Jesus Silveira Junior [Adv. Ezequiel Alves de
Carvalho (OAB: RJ 89184-D)]
Réu: Diretriz Engenharia Serviços e Comércio Ltda. EPP, Diretriz
Engenharia Serviços de Assessoria Tecnica e Comércio Ltda. [Adv.
Adelson Roberto de Menezes (OAB: RJ 48745-D)], Instituto
Nacional de Propriedade Industrial - INPI [Procuradoria
Procuradoria Regional Federal da 2ª Região], Diretriz Engenharia
Serviços e Comércio Ltda. EPP n/p Sócio John Wesley da Silva,
Diretriz Engenharia Serviços e Comércio Ltda. EPP n/p Sócio Maria
Alaides de Oliveira Pereira, Diretriz Engenharia Serviços de
Assessoria Tecnica e Comércio Ltda. n/p Sócio William Vicente
Silva, Diretriz Engenharia Serviços de Assessoria Tecnica e
Comércio Ltda. n/p Sócio Edson Dias
Destinatário(s): Aut Roberto de Jesus Silveira Junior, Réu Diretriz
Engenharia Serviços e Comércio Ltda. EPP, Réu Diretriz
Engenharia Serviços de Assessoria Tecnica e Comércio Ltda., Réu
Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, Réu Diretriz
Engenharia Serviços e Comércio Ltda. EPP n/p Sócio John Wesley
da Silva, Réu Diretriz Engenharia Serviços e Comércio Ltda. EPP
n/p Sócio Maria Alaides de Oliveira Pereira, Réu Diretriz Engenharia
Serviços de Assessoria Tecnica e Comércio Ltda. n/p Sócio William
Vicente Silva, Réu Diretriz Engenharia Serviços de Assessoria
Tecnica e Comércio Ltda. n/p Sócio Edson Dias
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195601
4125
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0104200-48.2008.5.01.0059
Autor
Jussara Barbosa Vilela Santos
Advogado
Andrea Estacio Bittar de Paiva(OAB:
RJ 80707-D)
Réu
Banco Bradesco S.A.
Advogado
Guilmar Borges de Rezende(OAB: RJ
22259-D)
Processo: 0104200-48.2008.5.01.0059 - ATOrd
Aut: Jussara Barbosa Vilela Santos [Adv. Andrea Estacio Bittar de
Paiva (OAB: RJ 80707-D)]
Réu: Banco Bradesco S.A. [Adv. Guilmar Borges de Rezende (OAB:
RJ 22259-D)]
Destinatário(s): Aut Jussara Barbosa Vilela Santos, Réu Banco
Bradesco S.A.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0101303-61.2019.5.01.0059
RECLAMANTE
PAMELLA DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO
JOSÉ SOLON TEPEDINO
JAFFÉ(OAB: 128788/RJ)
RECLAMADO
DROGARIAS PACHECO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
TERCEIRO
RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELLA DOS SANTOS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): PAMELLA DOS SANTOS MORAES
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da resposta ofício RIOCARD (Id 1af9350/Id 9a83e58) e
apresentar memoriais no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão,
conforme ata Id 1dd656f.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de janeiro de 2023.
OMAR DOS REIS GOMES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0101303-61.2019.5.01.0059
RECLAMANTE
PAMELLA DOS SANTOS MORAES