2182/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
750
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
LEONEL TOLENTINO RABELO, no dia 06/03/2017.
O AGRAVO DE PETIÇÃO do RECLAMANTE (id.6e46614) revela-
BRASILIA, 6 de Março de 2017
se adequado, tempestivo e subscrito por advogado constituído
nos autos.
JUNIA MARISE LANA MARTINELLI
Assim,preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
recebo o Agravo de Petição interposto.
O RECLAMADO apresentou razões de contrariedade.
Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.
BRASILIA, 6 de Março de 2017
Processo Nº RTOrd-0001558-02.2016.5.10.0015
RECLAMANTE
ALDO OTAVIANO DE SOUZA
ADVOGADO
CRISTIANNE RODRIGUES DO
AMARAL(OAB: 43227/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
LORENA FERNANDA FERNANDES
SILVA(OAB: 43840/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
JUNIA MARISE LANA MARTINELLI
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0001501-42.2011.5.10.0020
RECLAMANTE
RONILDO JOSE DA CRUZ MOTA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SOBRAL
ROLLEMBERG(OAB: 25031/DF)
RECLAMADO
FIANCA EMPRESA DE SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO
GILLIARD CAJADO FREITAS(OAB:
41057/DF)
RECLAMADO
VIPASA-VIGILANCIA PATRIMONIAL
ARMADA LTDA
ADVOGADO
GILLIARD CAJADO FREITAS(OAB:
41057/DF)
- ALDO OTAVIANO DE SOUZA
- CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
LARISSA MARIA DE SOUSA SOARES, no dia 03/03/2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- FIANCA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
- RONILDO JOSE DA CRUZ MOTA
- VIPASA-VIGILANCIA PATRIMONIAL ARMADA LTDA
O RECURSO ORDINÁRIO do RECLAMADO (id. 6297cc4) revelase adequado, tempestivo e subscrito por advogado constituído
nos autos, tendo sido as custas recolhidas e o depósito
recursal efetivado.
Assim,preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
recebo o Recurso Ordinário interposto.
O RECLAMANTE apresentou razões de contrariedade (id.
a61ab78).
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.
LEONEL TOLENTINO RABELO, no dia 06/03/2017.
DESPACHO
BRASILIA, 6 de Março de 2017
Vistos.
O Reclamado informa que no processo não há cálculo detalhado e
requer habilitação aos autos.
À Secretaria para efetuar a juntada dos cálculos detalhados,
lembrando a parte que se trata de cálculo referente a acordo não
cumprido.
Informo que os próprios advogados podem se habilitar nos autos no
sistema PJE.
Intimem-se do art. 884 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104937
JUNIA MARISE LANA MARTINELLI
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTSum-0001661-42.2016.5.10.0004
RECLAMANTE
FRANKLANE SALES FERREIRA
ADVOGADO
FABIELE KARLINSKI(OAB: 42003/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
LORENA FERNANDA FERNANDES
SILVA(OAB: 43840/DF)