2282/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017
BRASILIA-DF,
28 de Julho de 2017
974
BRASILIA, 31 de Julho de 2017
Despacho
Processo Nº RTSum-0000601-32.2015.5.10.0016
RECLAMANTE
MARIA CELIA FERREIRA SILVA
ADVOGADO
Antonio Marques de Andrade(OAB:
6263/DF)
RECLAMADO
MARCELE MENEZES NASCIMENTO
ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELE MENEZES NASCIMENTO
ALMEIDA DE OLIVEIRA(OAB:
18817/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELE MENEZES NASCIMENTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
- MARIA CELIA FERREIRA SILVA
MARTHA FRANCO DE AZEVEDO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000868-33.2017.5.10.0016
RECLAMANTE
CAROLINE GUIMARAES MARTINS
ADVOGADO
IMARA DALONI PEREIRA DA
SILVA(OAB: 12049/DF)
ADVOGADO
PEDRO ENRIQUE PEREIRA ALVES
DA SILVA(OAB: 39901/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE GUIMARAES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº 0000868-33.2017.5.10.0016
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PROCESSO Nº 0000601-32.2015.5.10.0016
RECLAMANTE:CAROLINE GUIMARAES MARTINS
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
AUTOR: MARIA CELIA FERREIRA SILVA
HOSPITALARES - EBSERH
RÉU: MARCELE MENEZES NASCIMENTO ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no inciso IV do artigo 152 do CPC e
DECISÃO
no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o
presente feito terá a seguinte movimentação:
Vistos.
Autorizo o parcelamento do débito na forma requerida pela parte
executada, porém sem prejuízo da incidência dos juros e da
Incluo o feito na pauta do diaTipo: Inicial
correção monetária.
Data: 23/11/2017
A medida atende ao disposto nos artigos 805 e 835 do CPC.
Hora: 09:48
O vencimento das parcelas ocorrerá a cada dia 30 do mês ou
primeiro dia útil subsequente.
Intimem-se as partes, sendo a parte exequente para os fins
Intime(m)-se o(s) reclamante(s) por seu procurador.
previstos no artigo 884 da CLT. Prazo legal.
Decorrido o prazo ou manifestada concordância, expeça-se alvará
Notifique(m)-se o(s) reclamado(s), VIA POSTAL.
para pagamento do crédito, observando o limite do crédito líquido
da parte exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109566
Dê-se ciência às partes de que a audiência será INICIAL para