2352/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017
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Reclamada, que foi condenada subsidiariamente da r. sentença de
para atingir um dos sócios, não mais se justifica a remessa dos
conhecimento, nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.
autos ao juízo falimentar - eis que o patrimônio da falida quedou-se
Argumenta que há dificuldade de execução dos bens da primeira
livre de constrição." (STJ AgRg no CC Nº 61.903 - ES
Executada, a qual está em recuperação judicial. Menciona que a
(2006/0093030-6). Ac. 2ª Seção. Rel. Min. Humberto Gomes de
jurisprudência vai de encontro com a decisão de origem.
Barros. Decisão: 24/05/2006. DJ de 05/06/2006)
Na contraminuta, a segunda Reclamada (AMERICAN AIRLINES
INC.) pede a manutenção da decisão, diante da incompetência da
Justiça do Trabalho para decidir a execução de empresa em
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
recuperação judicial e do benefício de ordem.
FALÊNCIA DA EMPRESA RECLAMADA. REDIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO. PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. - Se a execução
Examino.
promovida contra pessoa jurídica foi direcionada para atingir um dos
sócios, não mais se justifica a remessa dos autos ao juízo falimentar
Em se tratando de empresa falida ou em recuperação judicial, o
- eis que o patrimônio da falida quedou-se livre de constrição." (STJ
entendimento do Col. STJ é no sentido de que a execução
CC nº 59.940 - SP (2006/0053744-6). Rel. Min. Humberto Gomes
trabalhista pode ser redirecionada contra o sócio ou contra as
de Barros. Decisão: 09/08/2006. DJ de 21/08/2006)
empresas do mesmo grupo econômico se a devedora principal não
possuir patrimônio suficiente para garantia da dívida em cobrança.
Nesse sentido são os seguintes precedentes do Col. STJ:
"UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não há divergência jurisprudencial a justificar a instauração do
"AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
incidente de uniformização quando o órgão julgador altera o próprio
FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
entendimento. - Nessa situação, não há dissidência a ser
JURÍDICA DA FALIDA. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO
uniformizada, mas simples evolução da jurisprudência. CONFLITO
TRABALHISTA CONTRA OS SÓCIOS. 1. Se o patrimônio da falida
DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA DA
não é objeto de constrição no juízo trabalhista, mas, sim, bens dos
EMPRESA RECLAMADA. REDIRECIONAMENTO DA
sócios, não se cogita de competência do juízo falimentar para
EXECUÇÃO. PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. - Se a execução
execução do crédito reclamado. 2. Agravo regimental não provido"
promovida contra pessoa jurídica foi direcionada para atingir um dos
(AgRg no CC 125.771/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
sócios, não mais se justifica a remessa dos autos ao juízo falimentar
CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/2013, DJe
- eis que o patrimônio da falida quedou-se livre de constrição." (d.n)
08/03/2013).
(STJ AgRg no CC nº 58.092 - ES (2006/0024273-4). Rel. Min
Humberto Gomes de Barros. Decisão: 22/11/2006. DJ de
"AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
04/12/2006)
EXECUÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA DA EXECUTADA.
PENHORA, NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, DE BEM
PARTICULAR DE EX-SÓCIO. PODER GERAL DE CAUTELA.
DEFERIMENTO PARCIAL DA LIMINAR. 1. Faltar interesse
"PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO
processual à executada/falida que, ajuíza conflito de competência,
TRABALHISTA E JUÍZO FALIMENTAR. RECLAMAÇÃO
com o escopo único de suspender a realização de praça destinada
TRABALHISTA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE
à venda de bem penhorado pertencente a terceiro. 2. O pleito que
SOBRE PATRIMÔNIO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL
visa suspender praça de bem penhorado há mais de cinco anos,
SUCESSORA.
sem que os autos demonstrem cabalmente tudo quanto ocorreu
RESPONSABILIDADE DIRETA PELA DÍVIDA. QUESTÃO COM
neste longo período, não transmite a segurança necessária para
TRÂNSITO EM JULGADO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA
deferimento da liminar. 3. Conflito de competência não é a sede
TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS
adequada para examinar se a penhora recaiu sobre bem de família.
JUÍZOS SUSCITADOS. I - A empresa sucessora responde solidária
4. Se a execução promovida contra pessoa jurídica foi direcionada
e diretamente pelos créditos judicialmente deferidos em execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112872
SUCESSÃO
DE
EMPREGADORES.