2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO
2652
4 - Ultimadas todas as medidas supra sem sucesso, façam os autos
conclusos para instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da executada.
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal concedido às partes
Publique-se.
para manifestação acerca dos fins do art. 879/CLT e não houve
impugnação aos cálculos por nenhuma das partes.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) NARA CRISTINA LUCENA DE OLIVEIRA, em 9 de
Março de 2018.
BRASILIA, 9 de Março de 2018
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO
RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos os autos.
Notificação
Ante os termos da certidão supra, declara-se preclusa a
oportunidade para as partes apresentarem impugnação aos
cálculos, nos termos do art. 879/CLT.
Pois bem. Homologo os cálculos de ID 45ed40d para fixar o débito
da(s) reclamada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em
R$15.139,39, atualizado até o dia 28/02/2018.
Processo Nº RTOrd-0001320-13.2016.5.10.0102
RECLAMANTE
LUIZ FABIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO BEZERRA CORREIA(OAB:
19454/DF)
RECLAMADO
GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE
COLCHOES E ESPUMAS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE MARQUES DA
SILVA(OAB: 13241/GO)
RECLAMADO
FABRICADORA DE ESPUMAS E
COLCHOES CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE MARQUES DA
SILVA(OAB: 13241/GO)
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) Priscila de Jesus para, em 15 dias,
pagar(em) a quantia correspondente especificada no importe de
Intimado(s)/Citado(s):
R$15.139,39,a ser atualizada na data do pagamento, depositar(em)
- GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ou indicar(em) bens passíveis de penhora, devendo ser
observadas as seguintes orientações, quanto ao
prosseguimento dos atos executórios:
1 - A intimação se fará por publicação no DEJT (art. 880 CLT c/c art.
523 do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrada, fica
autorizada pela via postal, com aviso de recebimento, conforme
autorizado pelo §1° do art. 238 do Provimento Geral Consolidado do
TRT da 10ª Região.
2 - Decorrido o prazo de pagamento, proceda a Secretaria com
pesquisas junto ao convênio/sistema BACENJUD e com expedição
de mandado de penhora em desfavor da executada(s).
3 - Se infrutíferas as medidas, renovem-se as pesquisas junto ao
convênio/sistema BACENJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116602
PODER JUDICIÁRIO