2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
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realização de atividades de cunho financeiro, ainda que de forma
que era possível delimitar e fazer cumprir a jornada de trabalho.
não exclusiva, é restrita as Instituições financeiras, da qual somente
Tanto isso é verdade que em um dos depoimentos, a preposta
empresas credenciadas pelo Banco Central podem realizá-la.
declarou a jornada contratual a cumprir, de 8h diárias e 44h
Nesse sentido, reproduzo trecho de decisão da 2ª Seção
semanais, o que foi comprovado pelas demais testemunhas.
Especializada de Dissídios Individuais do Eg. TRT-3ª Região, no
julgamento ROPS-0001788-86.2014.5.03.0022, Relatado pela Juíza
O art. 62, I, da CLT somente é aplicável para os trabalhadores que
Convocada Rosemary de O.Pires, publicada no DEJT do dia
trabalham totalmente em regime de trabalho externo, que seja
27/01/2015, na Seção 3 da pág. 125 da Seção Judiciário do TRT-3ª
impossível sua fixação, não sendo esse o caso dos autos, tanto que
Região, no qual as mesmas questões de fato e de direito foram
chegou até a existir folha de ponto por um período e a jornada de
objeto de análise e as mesmas reclamadas foram parte:
trabalho foi expressamente no contrato de trabalho.
"...Observo que, na hipótese, a obreira, contratada pela primeira
Afasto, pois, a aplicação do artigo 62, I, da CLT e passo ao exame
reclamada, se via engajada na atividade essencial da tomadora de
da jornada.
serviços, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Conforme consta na
defesa da ré Caixa Crescer (fls. 53/67), as atividades exercidas pela
Segundo as testemunhas, cujas atas de audiências foram juntadas
reclamante consistiam em: "captar possíveis clientes interessados
como prova emprestada, cada Operador de Crédito ficava um dia
em aderir ao programa de Microcrédito Produtivo Orientado - MPO,
na Agência para resolver questões relacionadas a sua base por
criado pela Lei 11.110/2005, fazer o Levantamento Socioeconômico
telefone, reuniões semanais e os demais dias externamente. Logo,
- LSE e, se o cadastro for aprovado e ele receber o microcrédito,
as testemunhas não podiam saber os horários uns dos outros,
fazer o acompanhamento e a orientação no local de trabalho do
tampouco o intervalo, pois cada uma trabalhava sozinha e a maior
cliente da aplicação desses recursos, tudo segundo a metodologia
parte do tempo de forma externa, não acompanhando as
aprovada pelo Banco Central do Brasil, pela Resolução n°
testemunhas o desenrolar da jornada de trabalho dos demais
4000/2011." (fl. 54). Ora, resta evidente que as atividades
Operadores. No entanto, é fato inconteste que cada uma trabalhava
desempenhadas pela autora não eram atividades meramente
pelo menos 8 h diárias e 44 h semanais, a qual assegura direito a
acessórias e, sim, atividades inerentes aos serviços bancários...".
horas extras, pois a jornada que estavam sujeitos deveria ser de 6
horas diárias e 30 horas semanais (item "C.1" da fundamentação).
Declaro o enquadramento e equiparação da reclamante ao
Bancário, na forma do art. 224 da CLT e Súmula 55 do C. TST, por
A reclamante recebia parcelas fixas e variáveis, sendo devido,
conseguinte, sua sujeição à jornada de seis horas diárias previstas
quando a parte variável, a Súmula 340 do C. TST, consoante
no dispositivo legal.
preleciona sobre o tema, o jurista Maurício Godinho Delgado:
Defere-se o item "c", no particular.
"...Observo que, na hipótese, a obreira, contratada pela primeira
reclamada, se via engajada na atividade essencial da tomadora de
C.2) HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA
serviços, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Conforme consta na
defesa da ré Caixa Crescer (fls. 53/67), as atividades exercidas pela
Analisemos primeiro a sujeição ao artigo 62, I, da CLT.
reclamante consistiam em: "captar possíveis clientes interessados
em aderir ao programa de Microcrédito Produtivo Orientado - MPO,
A prova produzida comprovou que a reclamante desempenhava
criado pela Lei 11.110/2005, fazer o Levantamento Socioeconômico
atividade interna e externa, sendo que a atividade interna era para
- LSE e, se o cadastro for aprovado e ele receber o microcrédito,
contato interno por telefone com clientes e eventuais reuniões.
fazer o acompanhamento e a orientação no local de trabalho do
Antes do desempenho da jornada compareciam na reclamada, mas
cliente da aplicação desses recursos, tudo segundo a metodologia
não estavam obrigados a voltar à base antes de irem embora,
aprovada pelo Banco Central do Brasil, pela Resolução n°
quando desempenhavam jornada externa.
4000/2011." (fl. 54). Ora, resta evidente que as atividades
desempenhadas pela autora não eram atividades meramente
Portanto, exceto quanto ao intervalo, a jornada de trabalho era
passível de controle, quando era cumprido externamente, de modo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122411
acessórias e, sim, atividades inerentes aos serviços bancários...".