2547/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
Publique-se.
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PODER JUDICIÁRIO
Decorridos os prazos, certifique-se nos autos do processo principal
(0001680-85.2015.5.10.00), nos quais deverá ser expedido
mandado de penhora do veículo a ser cumprido no endereço do
embargante.
PROCESSO Nº 0001301-76.2017.5.10.0003
RECLAMANTE(S): EVALDO DE SOUZA FREIRE JUNIOR
RECLAMADO(S): STERNA LINHAS AEREAS LTDA e outros (4)
Thais Bernardes Camilo Rocha
TERMO DE CONCLUSÃO
Juíza do Trabalho
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI,
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001301-76.2017.5.10.0003
RECLAMANTE
EVALDO DE SOUZA FREIRE JUNIOR
ADVOGADO
CARMEN MELO BACELAR
FREIRE(OAB: 15921/DF)
RECLAMADO
CRISSOTELES LOUREIRO DE
OLIVEIRA FILHO
RECLAMADO
JOSE WILMAR RODRIGUES
CORDEIRO
RECLAMADO
FLAVIO CESAR PEREIRA BARROS
RECLAMADO
STERNA LINHAS AEREAS LTDA
ADVOGADO
MARCELO DE SA PONTES(OAB:
32681/DF)
RECLAMADO
RESERVA INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
em 23 de Agosto de 2018.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a regularidade de representação das partes que
assinam a petição de acordo e, por devidamente discriminadas as
parcelas, homologo o acordo manifestado pelas partes, para que
Intimado(s)/Citado(s):
surtam seus efeitos legais, extinguindo-se, pois, o processo com
- EVALDO DE SOUZA FREIRE JUNIOR
resolução do mérito nos termos do art. 269, III, do CPC/1973, com
correspondência no art. 487, III, "b", do CPC/2015.
PODER JUDICIÁRIO
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$960,00
JUSTIÇA DO TRABALHO
calculadas sobre R$48.000,00, valor da transação, dispensadas na
forma da lei.
Não há incidência de contribuições previdenciárias, haja vista a
natureza indenizatória das parcelas do acordo, discriminadas na
petição cujo ID é:178acaf.
O autor deverá informar eventual inadimplência no prazo de dez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123206