3317/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021
1285
Recolham-se onde cabíveis as contribuições previdenciárias e
Assinado pelo Servidor da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
fiscais nos termos da Lei 8212/91, alterada pela Lei 8620/93 e Lei
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
8541/92, observando-se a súmula do TST de n.º 368, bem como a
BRASILIA/DF, 27 de setembro de 2021. LUCAS WOLFF EDREIRA,
OJ n.º 400 da SDI I do TST (não incidência de juros de mora na
Diretor de Secretaria
base de cálculo do imposto de renda), bem ainda que não há
incidência de contribuição previdenciária de terceiros, tendo em
vista a incompetência da Justiça do Trabalho para execução da
aludida contribuição.
Para efeitos da Lei 10.035/00, tem-se que as parcelas relativas ao
saldo de salário de janeiro de 2021, salários dos meses de abril e
julho de 2020 e gratificação natalina possuem natureza salarial. As
demais parcelas ostentam natureza indenizatória.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, via DEJT.
Nada mais.
VANESSA REIS BRISOLLA
Processo Nº ATOrd-0029200-97.2009.5.10.0013
RECLAMANTE
LUCIMAR CARDOSO FREIRE
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
12409/DF)
RECLAMANTE
André Texeira Xavier
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
12409/DF)
RECLAMANTE
JOSE RENATO ELEUTERIO
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
12409/DF)
RECLAMANTE
PAULO CANDIDO FERREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
12409/DF)
RECLAMADO
SERVICO DE LIMPEZA URBANA
RECLAMADO
DISTRITO FEDERAL
RECLAMADO
INSTITUTO CANDANGO DE
SOLIDARIEDADE
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0029200-97.2009.5.10.0013
RECLAMANTE
LUCIMAR CARDOSO FREIRE
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
12409/DF)
RECLAMANTE
André Texeira Xavier
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
12409/DF)
RECLAMANTE
JOSE RENATO ELEUTERIO
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
12409/DF)
RECLAMANTE
PAULO CANDIDO FERREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
12409/DF)
RECLAMADO
SERVICO DE LIMPEZA URBANA
RECLAMADO
DISTRITO FEDERAL
RECLAMADO
INSTITUTO CANDANGO DE
SOLIDARIEDADE
- LUCIMAR CARDOSO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do
Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A)
para, querendo, indicar uma conta de sua titularidade e/ou de seu
advogado para transferência do seu crédito, considerando o
Intimado(s)/Citado(s):
disposto na Portaria Conjunta nº 03/2020 deste Regional e tendo
- André Texeira Xavier
em vista a expiração do prazo de validade do alvará expedido em
meio físico.
Assinado pelo Servidor da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
PODER JUDICIÁRIO
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
JUSTIÇA DO
BRASILIA/DF, 27 de setembro de 2021. LUCAS WOLFF EDREIRA,
Diretor de Secretaria
INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do
Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A)
para, querendo, indicar uma conta de sua titularidade e/ou de seu
advogado para transferência do seu crédito, considerando o
disposto na Portaria Conjunta nº 03/2020 deste Regional e tendo
em vista a expiração do prazo de validade do alvará expedido em
meio físico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171721
Processo Nº ATOrd-0029200-97.2009.5.10.0013
RECLAMANTE
LUCIMAR CARDOSO FREIRE
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
12409/DF)
RECLAMANTE
André Texeira Xavier
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
12409/DF)
RECLAMANTE
JOSE RENATO ELEUTERIO
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
12409/DF)
RECLAMANTE
PAULO CANDIDO FERREIRA