3324/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021
1301
RECLAMADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA
SOCIAL - DATAPREV
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
sede de Agravo de Petição e considerando a sentença de
ID.cab49b, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar
ADVOGADO
conta bancária para implementação de transferência bancária
referente ao crédito exequendo.
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se.
- WALDINELIA MACIEL
BRASILIA/DF, 06 de outubro de 2021.
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000521-03.2021.5.10.0002
RECLAMANTE
WALDINELIA MACIEL
ADVOGADO
MARCIA SILVA DE FREITAS(OAB:
16171/DF)
ADVOGADO
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
RECLAMADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA
SOCIAL - DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4167346
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
Waldineia Maciel e pela Empresa de Tecnologia e Informações da
Intimado(s)/Citado(s):
Previdência Social - Dataprev para, no mérito, rejeitar os da
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
reclamante e acolher os da reclamada, sanando o erro material
apontado para a data de prescrição (07/07/2016), tudo nos termos
da fundamentação supra, parte integrante desta conclusão para
todos os fins.
PODER JUDICIÁRIO
Ficam mantidos todos os demais termos da sentença, inclusive os
JUSTIÇA DO
valores arbitrados às custas e à condenação.
Intimem-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4167346
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
Juiz do Trabalho Substituto
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
Waldineia Maciel e pela Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social - Dataprev para, no mérito, rejeitar os da
reclamante e acolher os da reclamada, sanando o erro material
apontado para a data de prescrição (07/07/2016), tudo nos termos
da fundamentação supra, parte integrante desta conclusão para
todos os fins.
Ficam mantidos todos os demais termos da sentença, inclusive os
valores arbitrados às custas e à condenação.
Intimem-se.
Processo Nº ATOrd-0000543-66.2018.5.10.0002
RECLAMANTE
SANDRO MORETTI CORREIA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MATHEUS BANDEIRA RAMOS
COELHO(OAB: 22898/DF)
RECLAMADO
SPLENDA SERVICOS DE
CONSULTORIA EM INFORMATICA
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
ROCHA(OAB: 268385/SP)
RECLAMADO
ITAMAR JESUS DE OLIVEIRA
RECLAMADO
ANDRE DE ANDRADE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MORETTI CORREIA DE ALMEIDA
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000521-03.2021.5.10.0002
RECLAMANTE
WALDINELIA MACIEL
ADVOGADO
MARCIA SILVA DE FREITAS(OAB:
16171/DF)
ADVOGADO
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
JUSTIÇA DO
RECLAMANTE: SANDRO MORETTI CORREIA DE ALMEIDA,
CPF: 366.851.941-20
RECLAMADO: SPLENDA SERVICOS DE CONSULTORIA EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172270