3329/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
1227
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor FLAVIA
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
FALICO DA CUNHA DOI, no dia 13/10/2021.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 140,00, apuradas sobre
R$ 7.000,00, valor arbitrado à condenação.
DESPACHO
Intimem-se as partes.
Vistos etc.
Considerando o lapso temporal decorrido, diga o Exequente se
REJANE MARIA WAGNITZ
ainda persiste o interesse em habilitar seu crédito no processo de
Juíza do Trabalho Substituta
inventário ( 2005.01.1.090577-6), conforme manifestação ( ID.
9e13885 - Pág. 10). Prazo de 5 dias.
Diante do pleito de ID aa27ead, determino a inclusão dos
executados no sistema SISBAJUD.
Os demais pedidos serão analisados oportunamente.
Atualize-se a conta.
Aguarde-se o resultado da medida no prazo de 30 dias.
Intime-se.
Processo Nº ATOrd-0000330-45.2014.5.10.0020
RECLAMANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS
GERMINO
ADVOGADO
CLEIDE ALVES GUIMARAES
KAMINSKI(OAB: 14906-A/DF)
RECLAMADO
EMARKI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS III S/A
ADVOGADO
EDUARDO LYCURGO LEITE(OAB:
12307/DF)
ADVOGADO
LYCURGO LEITE NETO(OAB: 1530A/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A
BRASILIA/DF, 13 de outubro de 2021.
REJANE MARIA WAGNITZ
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000485-04.2021.5.10.0020
RECLAMANTE
EDILSON FACUNDO DE ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDA COSTA BRAGA(OAB:
61276/DF)
ADVOGADO
MARCELLA CAVALCANTE
PINTO(OAB: 58693/DF)
ADVOGADO
HIGGOR CAVALCANTE PINTO(OAB:
49530/DF)
ADVOGADO
HUGGO CAVALCANTE PINTO(OAB:
48693/DF)
RECLAMADO
RADIO ATIVIDADE FM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento
Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do
Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação:
Acerca da Impugnação aos Cálculos oposta pelo Reclamante,
dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
Intimado(s)/Citado(s):
razões de contrariedade no prazo legal.
- EDILSON FACUNDO DE ALMEIDA
BRASILIA/DF, 13 de outubro de 2021. SUELAINE TEODORO DA
SILVA, Assessor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ExTiEx-0000620-16.2021.5.10.0020
EXEQUENTE
AGOSTINHA PAES DA SILVA
ADVOGADO
JOÃO CÂNDIDO DA SILVA(OAB:
3737/DF)
EXECUTADO
BILL WATSON DE ARAUJO
ADVOGADO
VITOR PAULO INACIO VIEIRA(OAB:
34563/DF)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22d4954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHA PAES DA SILVA
Isso posto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por EDILSON FACUNDO DE ALMEIDA para
condenar a reclamada, RADIO ATIVIDADE FM LTDA , apagar ao
reclamante as parcelas deferidas, nos termos da fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
que integra este decisum para regulares efeitos.
JUSTIÇA DO
São devidos honorários de sucumbência, na forma da
fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172632
INTIMAÇÃO