3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
1585
INTIMAÇÃO
encargos previdenciários e outras providências conciliatórias para a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e461d
análise e eventual homologação pelo juízo.
proferido nos autos.
Após o prazo da réplica, conclusos os autos para providências,
CONCLUSÃO
Conclusão feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO DE JESUS
inclusive para a marcação de audiência de instrução, caso
necessário.
BRITO, em 25 de julho de 2022.
Publique-se, observando-se o correto cadastramento do(a)
DESPACHO
advogado(a) do reclamante, o(a) qual deverá informar, nos termos
Vistos, etc.
do Provimento 05/03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
CITE(M)-SEa(s) parte(s) reclamada(s) dos termos da presente
os números do PIS/PASEP ou do NIT - Número de Inscrição do(a)
reclamação trabalhista para, no prazo de 15 dias, contados a
Trabalhador(a), da CTPS, RG, CNPJ da parte reclamada e CPF
partir do recebimento da notificação, apresentar defesa escrita
do(a) reclamante.
com os documentos que entender necessários, sob pena de
OBSERVAÇÃO: as partes e advogados deverão observar, quando
revelia e confissão quanto à matéria fática.
do peticionamento, a correta classificação e identificação do
Para o caso de não haver advogado e/ou procuradoria cadastrados,
documento ("tipo de documento"), a fim de agilizar o processamento
o prazo de 15 dias contará a partir da data de notificação positiva do
eletrônico do feito e viabilizar a correta tramitação nos fluxos do
AR, ou do prazo previsto na Súmula 16 do TST, no caso de
PJe.
notificação por e-Carta sem aviso de recebimento, ou da data de
BRASILIA/DF, 25 de julho de 2022.
cumprimento positivo de mandado de notificação.
AUDREY CHOUCAIR VAZ
Apresentada a defesa, INTIME-SE a parte autora para
Juíza do Trabalho Substituta
apresentação de réplica no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
As partes deverão informar se tem interesse na prova PERICIAL
e/ou ORAL, devendo especificar sua finalidade e pertinência,
cabendo manifestar em defesa (no caso da (s) parte(s)
reclamada(s)) e em réplica (no caso da(s) parte(s) autora(s)),
presumindo-se, em seu silêncio, o desinteresse naqueles tipos de
provas.
Eventual necessidade da apresentação de mídia digital na produção
de prova, a parte interessada deverá armazenar em nuvem o
correspondente conteúdo, devendo observar as diretrizes
estabelecidas na Portaria PRE-SGJUD número 20/2020 (
https://www.trt10.jus.br/institucional/portarias/dgj/2020_020.pdf
Processo Nº ATOrd-0000040-61.2022.5.10.0016
RECLAMANTE
POLLYANNA DE SOUSA MELO
ADVOGADO
ANA PAULA PORTO
YAMAKAWA(OAB: 53062/DF)
ADVOGADO
HENRIQUE SANTOS
GUARIENTO(OAB: 48585/DF)
ADVOGADO
RAYANNE FERREIRA COSTA(OAB:
43865/DF)
ADVOGADO
MAURICIO FRANCO ALVES(OAB:
40304/DF)
ADVOGADO
Sarah Raquel Lima Lustosa(OAB:
31852/DF)
ADVOGADO
ROGERIO ROCHA(OAB: 32043/DF)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA DE SOUSA MELO
).
Incumbe à parte interessada na apresentação de tal prova informar
a este Juízo e à parte contrária o endereço eletrônico para o acesso
PODER JUDICIÁRIO
compartilhado.
JUSTIÇA DO
Havendo apresentação de arquivo de mídia que contenha apenas
áudio, deverá ainda a parte interessada providenciar a
correspondente transcrição, identificando os seus interlocutores e
INTIMAÇÃO
juntando nos autos o arquivo no formato PDF-A, a fim de permitir o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 914a5d9
fiel conhecimento dos diálogos, sob pena de o Juízo não considerar
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
tal prova.
CONCLUSÃO
Nos termos do art. 764 da CLT, as partes poderão, a qualquer
Pelo
tempo, peticionar pleiteando a designação de audiência para
declaração,ACOLHER PARCIALMENTEaqueles opostos
tentativa de conciliação ou homologação de acordo nos presentes
porPOLLYANNA DE SOUSA MELOeREJEITARos declaratórios
autos, com a devida discriminação de parcelas, formas de
daCAIXAECONÔMICA FEDERAL,tudo nos termos da
pagamento e parcelamento, quitação, responsabilidade pelos
fundamentação supra que passa a integrar a decisão de mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185998
exposto,CONHEÇOambos
os
embargos
de