2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017
embargos declaratórios do reclamante foram considerados
Relatora
protelatórios. Recurso de revista não conhecido. JUSTIÇA
VOTOS
GRATUITA. REQUISITOS. A simples declaração de não poder o
reclamante demandar em juízo sem prejuízo do seu sustento
ou da sua família, no curso da ação, é suficiente para se
conceder o benefício da assistência judiciária gratuita, não
estando inserido como um pressuposto necessário para o
percebimento do respectivo benefício a necessidade de
assistência sindical (OJ 304 da SBDI-1 do TST). Recurso de
revista conhecido e provido.(TST - RR: 704004920085010020,
Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento:
06/05/2015, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/05/2015) (O
grifo é nosso)
Com efeito, mantenho o deferimento da gratuidade da justiça ao
reclamante, com fulcro no art. 790, § 3º da CLT, c/c as regras
estabelecidas pelo NCPC.
DISPOSITIVO
Em conclusão, conheço do recurso comum das reclamadas, dandolhe parcial provimento, para reformar o julgado e indeferir as
650
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) 3ª Turma do dia
05/10/2017 às 08:30
Processo Nº RO-0000012-33.2017.5.11.0019
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
JOSE DANTAS DE GOES
RECORRENTE
ESTADO DO AMAZONAS
RECORRIDO
LIDIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUANA PEREIRA REGIS(OAB:
9340/AM)
RECORRIDO
SALVARE SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
RENATO MENDES MOTA(OAB:
2348/AM)
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DO AMAZONAS
- LIDIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS
- Ministério Público do Trabalho
- SALVARE SERVICOS MEDICOS LTDA
horas extras a 100% e reflexos decorrentes da extrapolação da
jornada aos domingos, bem como indeferir o pedido de pagamento
do vale-transporte, nos termos da fundamentação supra, mantendose a sentença nos demais termos. Custas arbitradas em R$
2.000,00, com base no indeferimento das parcelas acima, no
importe de R$40,00.
ACÓRDÃO
(Sessão Ordinária do dia 21 de setembro de 2017)
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
do Trabalho: Presidente - JOSÉ DANTAS DE GÓES; Relatora ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES; e JOICILENE JERÔNIMO
PORTELA FREIRE, Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de
Manaus, convocada (arts. 117 e 118 da LOMAN). Presente, ainda,
o Excelentíssimo Procurador do Trabalho da 11ª Região,
Processo Nº ROPS-0000024-39.2017.5.11.0151
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
JOSE DANTAS DE GOES
RECORRENTE
GENESE RODRIGUES MAIA
ADVOGADO
ALEXANDRE MORAES DA
SILVA(OAB: 8644/AM)
RECORRENTE
MIL MADEIRAS PRECIOSAS LTDA.
ADVOGADO
ENYSSON ALCANTARA
BARROSO(OAB: 5097/AM)
RECORRIDO
GENESE RODRIGUES MAIA
ADVOGADO
ALEXANDRE MORAES DA
SILVA(OAB: 8644/AM)
RECORRIDO
MIL MADEIRAS PRECIOSAS LTDA.
ADVOGADO
ENYSSON ALCANTARA
BARROSO(OAB: 5097/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESE RODRIGUES MAIA
- MIL MADEIRAS PRECIOSAS LTDA.
LEONARDO ONO.
ISSO POSTO,
ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de
votos, conhecer do recurso comum das reclamadas, dando-lhe
parcial provimento, para reformar o julgado e indeferir as horas
extras a 100% e reflexos decorrentes da extrapolação da jornada
aos domingos, bem como indeferir o pedido de pagamento do vale
transporte, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se a
sentença nos demais termos. Custas arbitradas em R$ 2.000,00,
com base no indeferimento das parcelas acima, no importe de
R$40,00.
ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111513
Processo Nº RO-0000142-76.2017.5.11.0551
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
JOSE DANTAS DE GOES
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LABREA
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO PIMENTA
VERAS(OAB: 6810/AM)
RECORRIDO
FRANCISCO DE ASSIS PRUDENCIO
DE OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PRUDENCIO DE OLIVEIRA
- MUNICIPIO DE LABREA
- Ministério Público do Trabalho
Processo Nº AP-0000512-34.2016.5.11.0052
Complemento
Processo Eletrônico - PJE