2490/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018
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ISTO POSTO
Decisão Monocrática
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos; conhecer do
Recurso Ordinário e conceder-lhe provimento para, reformando a
Decisão apelada, decretar a improcedência da reclamatória, na
forma da fundamentação. Invertam-se os ônus da sucumbência.
Custas, pelo reclamante, na quantia de R$2.540,22, calculadas
sobre o valor da causa (R$127.011,00), das quais fica isento face à
gratuidade deferida em seu proveito. (...)"
A Lei 13.015/2014 impõe a observância de requisitos específicos
para o conhecimento do recurso de revista.
Processo Nº ROPS-0001603-75.2017.5.11.0004
Relator
RUTH BARBOSA SAMPAIO
RECORRENTE
KELLY CRISTIANE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
JACQUELINE FREIRE BITAR(OAB:
8810/AM)
ADVOGADO
ANELSON BRITO DE SOUZA(OAB:
5342/AM)
ADVOGADO
CELIO ALBERTO CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 2906/AM)
ADVOGADO
MARIO JORGE OLIVEIRA DE PAULA
FILHO(OAB: 2908/AM)
RECORRIDO
CAL-COMP INDUSTRIA E
COMERCIO DE ELETRONICOS E
INFORMATICA LTDA.
ADVOGADO
CASSIO FRANCA VIEIRA(OAB:
4409/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTIANE SILVA DE SOUZA
Dessa forma, é inviável a análise do presente recurso, uma vez que
a parte recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
PODER JUDICIÁRIO
apelo, nos termos do art. 896,§ 1º-A, I, da CLT. Ressalto que, a
JUSTIÇA DO TRABALHO
simples citação da ementa da decisão guerreada, não supre a
exigência do referido dispositivo, que exige indicação do trecho
específico da decisão que consubstancia o prequestionamento da
matéria.
CONCLUSÃO
RECURSO DE REVISTA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Tramitação Preferencial
Publique-se e intime-se.
Lei 13.015/2014
Recorrente(s): KELLY CRISTIANE SILVA DE SOUZA
kbb
Advogado(a)(s): CÉLIO ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA e OUTROS
(AM - 2906)
Recorrido(a)(s): CAL - COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.
Advogado(a)(s): CÁSSIO FRANÇA VIEIRA e OUTROS (AM - 4409)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Manaus, 4 de Junho de 2018
Tempestivo o recurso, por força do artigo 775 da CLT (decisão
publicada em 02/05/2018 - id. 6A165E9; recurso apresentado em
ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119900
14/05/2018 - id. 91e086e).