2034/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2016
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garantir a execução, sob pena de penhora, a importância abaixo
discriminada, tudo conforme decisão nos autos.
Valor apurado pelo perito contador.....R$ 1.000,00
ANDERSON DA SILVA PENA qualificado, demandou, em 26/3/15,
Valores atualizados até 07/04/2016.
contra POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA. e
O demonstrativo do cálculo pode ser acessado no PJE
SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., igualmente
(http://pje.trt12.jus.br).
qualificadas, postulando direitos e verbas trabalhistas elencados na
Cumpra-se na forma da lei. Em caso de necessidade, requisite-se
inicial, notadamente, diferenças em face da equiparação
força policial e cumpra-se a diligência nos termos do Art. 172,
salarial/desvio de função, com a devida anotação na CTPS; horas
Parágrafo 2º, do CPC.
extras, inclusive intervalares; verbas rescisórias por força da
A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de
demissão sem justa causa ou rescisão indireta; reembolso
documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-
combustível; indenização pela depreciação do veículo; incidência
se o código numérico abaixo impresso.
dos artigos 467 e 477 da CLT. Em sede de antecipação da tutela,
pleiteou a liberação do FGTS e guias do seguro-desemprego. Deu à
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, eu, ROSANE
causa o valor de R$ 37.000,00.
FERREIRA DE SOUZA, Diretora de Secretaria, encaminho o
presente, para seu fiel cumprimento (Art. 225, Inciso VII, do CPC).
Rejeitado o pedido efetivado em sede de antecipação da tutela, por
Joinville, 1 de Agosto de 2016.
meio da decisão sob o ID eea4805. Posteriormente, mediante o ID
Maria Inês Fajardo Nunes Hildebrand
d03a090, foi autorizada expedição de alvarás para levantamento do
Assist. Chefe do Setor de Apoio à Execução
FGTS e do seguro-desemprego.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000370-84.2015.5.12.0004
RECLAMANTE
ANDERSON DA SILVA PENA
ADVOGADO
SALÉZIO STÄHELIN JUNIOR(OAB:
12001/SC)
RECLAMADO
SAMSUNG ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RECLAMADO
POP TRADE MARKETING E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE
CASTRO(OAB: 223753/SP)
As reclamadas apresentaram contestação, a 2ª (SAMSUNG) sob os
fundamentos do ID 7cd4190 e a 1ª sob os do ID a70f874, tendo a
parte autora se manifestado a respeito de ambas, conforme ID
909938f.
Foi produzida prova documental, sendo encerrada a instrução
processual na forma da audiência do ID a6fca47, na qual foi tomado
de duas testemunhas, uma de cada parte. Razões finais remissivas
Intimado(s)/Citado(s):
pelo reclamante e por memoriais pela 1ª reclamada. Inexitosas as
- ANDERSON DA SILVA PENA
- POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA
- SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
tentativas de conciliação.
DECIDO
PODER JUDICIÁRIO
PRELIMINARMENTE - I
JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, CENTRO, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
Nos termos do § 3º do artigo 790 da CLT, concedo ao autor os
benefícios da gratuidade da Justiça.
1vara_jve@trt12.jus.br
PRELIMINARMENTE - II
0000370-84.2015.5.12.0004
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Há poucos dias prolatei sentença envolvendo as mesmas
RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA PENA
reclamadas e idêntico sistema de trabalho (independentemente da
RECLAMADO: POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA
nomenclatura de cada função), razão pela qual determinei a juntada
LTDA, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
da ata da instrução do referido processo (431-42.2015), pois a
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