2165/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2017
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não sujeita a controle de jornada, tese esta acolhida na sentença.
proporcionalidade dos meses trabalhados.
A esse respeito, destaco que o recurso não ataca os fundamentos
Arbitrar o valor provisório à condenação em R$ 5.000,00 e das
da decisão no sentido de que exercia atividade externa não sujeita a
custas em R$ 100,00, pela ré.
controle de horário, razão pela qual nego provimento ao recurso
Intimem-se.
neste particular.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 30 de
Quanto ao adicional de sobreaviso, de igual modo, mantenho
novembro de 2016, sob a Presidência do Desembargador Marcos
incólume a decisão primeira, na medida em que o autor não
Vinicio Zanchetta, os Desembargadores Gilmar Cavalieri e Garibaldi
comprovou a sua impossibilidade de locomoção. Neste sentido,
Tadeu Pereira Ferreira. Presente a Procuradora Regional do
destaco que a utilização de telefone celular pelo empregado não
Trabalho Silvia Maria Zimmermann.
caracteriza, obrigatoriamente, o regime de sobreaviso, na medida
em que a utilização desse aparelho permite mobilidade ao
trabalhador, deixando, assim, de haver necessidade de
GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA
permanência em local fixo no aguardo de eventuais chamadas.
Relator
Nego provimento.
VOTOS
5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O autor pretende a reforma da sentença quanto ao pedido de
indenização por danos morais, ao argumento de que exerceu
jornada extenuante no decorrer da contratualidade.
Examino.
O dano moral, em regra, decorre da lesão de um ou mais dos
direitos da personalidade. A Constituição Federal agasalhou nos
incs. V e X do art. 5° os direitos subjetivos privados relativos à
integridade moral.
O inciso X do referido preceito constitucional diz que:
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano
material ou moral decorrentes de sua violação.
De início, entendo que estipular metas e exigir seu cumprimento é
decorrência natural da atividade econômica e faz parte do poder
diretivo do empregador, consoante preconiza o art. 2º da CLT.
Todavia, em casos de suposta jornada extenuante exigida pela
empresa, é necessário comprovar se houve labor em jornada
excessiva, ou dano existencial.
No caso dos autos, contudo, não ficaram comprovadas as
alegações do autor acerca da jornada exercida, razão pela qual é
indevida a indenização postulada.
Nego provimento.
Pelo que,
ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO. No mérito, por maioria, vencido parcialmente o
Desembargador Marcos Vinicio Zanchetta, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para condenar a ré ao pagamento de
prêmios sobre metas relativo ao ano de 2014, observada, contudo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103996
Acórdão
Processo Nº RO-0011080-07.2013.5.12.0014
Relator
GARIBALDI TADEU PEREIRA
FERREIRA
RECORRENTE
WAGNER LUIZ DIAS ANDRADE
ADVOGADO
WALTER BEIRITH FREITAS(OAB:
21687/SC)
ADVOGADO
JEAN PABLO FONSECA
HEIDRICH(OAB: 31343/SC)
ADVOGADO
IDEILDE VITORIO CARVALHO(OAB:
29746/SC)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
THAIS SALAME DE SOUZA(OAB:
20556/SC)
ADVOGADO
FERNANDO PONZONI KIEHN(OAB:
9578/SC)
ADVOGADO
WALDA HELENA DOS PASSOS
OLIVEIRA TERCEROS(OAB:
26177/SC)
ADVOGADO
ANA BEATRIZ ROCHA
RODRIGUES(OAB: 10713/SC)
ADVOGADO
DANIELE COLOGNI(OAB: 22565B/SC)
ADVOGADO
FELIPE CRISPIM(OAB: 17025/SC)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ DIAS ANDRADE(OAB:
70621/MG)
ADVOGADO
CATIA CASSANIGA(OAB: 16199/SC)
RECORRIDO
WAGNER LUIZ DIAS ANDRADE
ADVOGADO
WALTER BEIRITH FREITAS(OAB:
21687/SC)
ADVOGADO
JEAN PABLO FONSECA
HEIDRICH(OAB: 31343/SC)
ADVOGADO
IDEILDE VITORIO CARVALHO(OAB:
29746/SC)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
THAIS SALAME DE SOUZA(OAB:
20556/SC)
ADVOGADO
FERNANDO PONZONI KIEHN(OAB:
9578/SC)
ADVOGADO
WALDA HELENA DOS PASSOS
OLIVEIRA TERCEROS(OAB:
26177/SC)
ADVOGADO
ANA BEATRIZ ROCHA
RODRIGUES(OAB: 10713/SC)
ADVOGADO
DANIELE COLOGNI(OAB: 22565B/SC)
ADVOGADO
FELIPE CRISPIM(OAB: 17025/SC)