2558/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018
1158
RECORRIDOS: ELIANE DE AGUIAR DA COSTA, SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA, ESTADO DE SANTA CATARINA
VOTOS
RELATORA: JUÍZA DO TRABALHO CONVOCADA ROSANA
BASILONE LEITE
Acórdão
Processo Nº RO-0000055-91.2018.5.12.0023
Relator
ROSANA BASILONE LEITE
RECORRENTE
ELIANE DE AGUIAR DA COSTA
ADVOGADO
ANNA PAOLA ALBORGHETTI(OAB:
37161/SC)
RECORRENTE
SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
ADVOGADO
CARLOS CARMELO BALARO(OAB:
102778/SP)
RECORRENTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
RECORRIDO
SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
ADVOGADO
CARLOS CARMELO BALARO(OAB:
102778/SP)
RECORRIDO
ESTADO DE SANTA CATARINA
RECORRIDO
ELIANE DE AGUIAR DA COSTA
ADVOGADO
ANNA PAOLA ALBORGHETTI(OAB:
37161/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ESTADO DE SANTA CATARINA. CONTRATO DE GESTÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Contrato
de trabalho firmado com fundação signatária de contrato de gestão
não enseja responsabilização solidária ou subsidiária do Estado por
encargos trabalhistas, a serem suportados exclusivamente pelo
empregador.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE AGUIAR DA COSTA
ORDINÁRIO, provenientes da MM. Vara do Trabalho de Araranguá,
SC, sendo recorrentes ELIANE DE AGUIAR DA COSTA, SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA e ESTADO DE SANTA CATARINA e recorridos os
PODER JUDICIÁRIO
mesmos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Da sentença de fls. 358-368, em que se acolheu parcialmente o
pedido da inicial, interpõem recurso ordinário as partes.
A autora, nas razões de fls. 396-408, pleiteia reforma do julgado no
atinente ao acréscimo do art. 467 da CLT, multa convencional,
PROCESSO n. 0000055-91.2018.5.12.0023 (ROPS)
sucumbência recíproca, majoração de honorários sucumbenciais e
tutela de urgência.
RECORRENTES: ELIANE DE AGUIAR DA COSTA, SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA
A 1ª ré (SPDM), nas razões de fls. 420-426, pretende
MEDICINA, ESTADO DE SANTA CATARINA
responsabilização exclusiva e, sucessivamente, solidária do Estado
de Santa Catarina pelos créditos deferidos, aplicação da TRD em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123863