2593/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018
2088
Quanto à atualização monetária, adoto como se meus fossem os
A Secretaria desta Vara do Trabalho anotará a CTPS do autor com
fundamentos usados no julgamento do processo 479-
os seguintes dados: réu como empregador; admissão em 1º-2-2016;
60.2011.5.04.0231 pelo Pleno do TST, que declarou a
baixa em 30-9-2016 (considerada a projeção do aviso), função de
inconstitucionalidade do art. 39 da Lei 8.177/1991 e, em
Analista de Marketing e remuneração de R$ 2.200,00. Nas
consequência, determinou a adoção do IPCA-E para atualização
Anotações Gerais deverá ser registrado que "o último dia
dos créditos trabalhistas, em substituição à TRD. Ao analisar os
efetivamente trabalhado foi 31-8-2016".
embargos de declaração, o TST modulou os efeitos da decisão,
com a definição do dia 25-3-2015 como o marco inicial para a
A justiça gratuita foi deferida ao autor.
aplicação da variação do IPCA-E.
Os juros, a atualização e os recolhimentos previdenciários e fiscais
Destarte, até 24-3-2015 será usada a TR e a partir de 25-3-2015
seguirão a Fundamentação. Os critérios para cálculo lá postos
será usado o IPCA-E.
também deverão ser observados.
Deve ser observado o teor da Súmula 381 do TST.
Os cálculos de liquidação posicionados na data de início deste
processo não poderão ultrapassar os valores apontados na Inicial.
5 - DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS:
As custas devem ser pagas pelo réu, no valor de R$ 300,00,
Os recolhimentos previdenciários observarão a Lei 8.212/91,
calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
incluindo a adoção do regime de competência e a atribuição, ao
condenação.
autor, do pagamento da cota que cabe ao empregado, mas os
encargos decorrentes da mora são de responsabilidade do
Intimem as partes, o réu da mesma forma pela qual foi citado.
empregador, que deu causa ao atraso.
Florianópolis, 30 de outubro de 2018.
Quanto aos recolhimentos fiscais, deve ser observada a Instrução
Normativa RFB 1127, de 08 de fevereiro de 2011, e, no que não for
FABIO AUGUSTO DADALT
incompatível, a Súmula 368 do TST. Ressalto que sobre os juros
Juiz do Trabalho
não incide imposto de renda, na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Assinatura
III
FLORIANOPOLIS, 30 de Outubro de 2018
DISPOSITIVO:
FABIO AUGUSTO DADALT
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos feitos por DIOGO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
MAIA MOREIRA contraIPARK MOBILE PARKING LTDA - EPP,
para CONDENAR o réu a pagar, no prazo legal:
i) aviso prévio indenizado (com sua integração para todos os fins
Processo Nº ConPag-0001778-43.2017.5.12.0036
AUTOR
LUIZ ARMANDO CAMISAO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 7968/SC)
RÉU
JAQUELINE VERMOHLEN
inclusive para fim de cálculo das rescisórias), 50% do salário de
julho e 100% do salário de agosto e férias mais 1/3, 13º e FGTS +
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ARMANDO CAMISAO
40% de todo o contrato; e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
ii) multa do artigo 477 da CLT.
Condeno o réu a pagar honorários de sucumbência aos Advogados
do autor, no percentual de 15%, observada a OJ 348 da SDI-1 do
TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125969
6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS