2952/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1267
ADVOGADO
CRISTIANO DESTRO LOCKS(OAB:
17539/SC)
Da contribuição previdenciária A União sustenta que não houve
manifestação acerca da manifestação do Id f5d9428.
Passo à análise.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SOUZA
Na referida manifestação a UNIÃO alega que a contribuição
previdenciária da empresa perfaz o percentual de 28,50%, que as
contribuições devem ser apuradas mês a mês, observado o limite
PODER JUDICIÁRIO
máximo do salário de contribuição, com aplicação de juros SELIC e
JUSTIÇA DO TRABALHO
observância da Súmula nº 80 do TRT/12. Acrescenta que deve ser
feita a recomposição da folha de pagamento.
O cálculo apresentado pelo PJE CALC apura as contribuições mês
INTIMAÇÃO
a mês e observa o limite do salário de contribuição.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Observo na planilha “Contribuição Social Segurado” que o perito
efetuou a recomposição da folha de pagamento (vide colunas
PODER JUDICIÁRIO
salário pago e salário devido).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Na planilha “Contribuição Social Segurado (recolher à previdência)”
é de fácil visualização a aplicação dos juros SELIC.
Em relação à alíquota previdenciária, inexigíveis os valores relativos
Suspendo a aplicação da cláusula penal até a decisão acerca do
a terceiros.
requerido no Id e7ac7de.
Constato que não houve apuração da contribuição adicional das
Vista da petição do Id 81a5936 ao exequente.
instituições financeiras, no percentual de 2,50%.
No que tange à Súmula nº 80 do E. TRT da 12ª Região, a multa
CRICIUMA/SC, 13 de abril de 2020.
previdenciária não é aplicável neste instante processual.
Procedem os embargos, procede em parte a impugnação.
ERNO BLUME
Juiz(a) do Trabalho Titular
DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO apresentados pela UNIÃO, e ACOLHO-OS, tudo
nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo
para todos os efeitos.
Intime-se o Contador ad hoc para que retifique os cálculos em
consonância com as decisões prolatadas nos autos.
Processo Nº ATSum-0000845-42.2019.5.12.0055
RECLAMANTE
JOSEILTON DA CONCEICAO
ADVOGADO
ANDRE LINO FERNANDES(OAB:
40949/SC)
RECLAMADO
TRANSPORTES OURO NEGRO
LTDA.
ADVOGADO
CRISTIANO DESTRO LOCKS(OAB:
17539/SC)
Incidente isento de custas.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes e a UNIÃO.
- JOSEILTON DA CONCEICAO
Nada mais.
CRICIUMA/SC, 14 de abril de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
ADAILTO NAZARENO DEGERING
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de Criciúma
Notificação
Processo Nº ATSum-0000801-23.2019.5.12.0055
RECLAMANTE
FLAVIO DE SOUZA
ADVOGADO
AUDREY MENDES CARDOSO(OAB:
15928/SC)
RECLAMADO
ART REFLEXOS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESPELHOS E
VIDROS LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Suspendo a aplicação da cláusula penal até a decisão acerca do
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