3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
RECLAMADO
parte ré, à parte autora, e R$-633,63 (seiscentos e trinta e três reais
e sessenta e três centavos), de custas, bem como R$-
ADVOGADO
558,57(quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete
RECLAMADO
centavos), a título de contribuições sociais sobre os salários.
Também são devidas custas, pela parte autora, no valor de R$-
ADVOGADO
672,98(seiscentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos),
RECLAMADO
bem como são devidos honorários sucumbenciais pela parte autora
ADVOGADO
ao grupo de patronos das partes rés, no importe de: R$-6.729,82
PERITO
2570
DORIVAL JOSE RONCAGLIO EIRELI
- EPP
ADILSON NASCIMENTO(OAB:
5280/SC)
LUNARDI & LUNARDI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
CELSO ALMEIDA DA SILVA(OAB:
23796/SC)
ARS KAMMER CONSTRUTORA
LTDA
WILSON RINHEL MACEDO(OAB:
20155/SC)
JULIANA DE ASSUNCAO MAROCCO
(seis mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos)
devidos ao patrono da ré ARS KAMMER CONSTRUTORA LTDA;
R$-6.729,82 (seis mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta e
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FORTES DA SILVA
dois centavos) devidos ao patrono da ré RHS ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA-EPP; R$-6.729,82 (seis mil setecentos e
vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) devidos ao patrono da
PODER JUDICIÁRIO
ré SANTANA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA -
JUSTIÇA DO
EPP; R$-6.729,82 (seis mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta
e dois centavos) devidos ao patrono da ré PASQUALOTTO
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; R$-6.729,82 (seis
mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos),
devidos ao patrono da ré GEA GERENCIAMENTO E
ENGENHARIA LTDA.
Tudo conforme planilha anexa e integrante do julgado. Neste ato,
retiro os sigilos da sentença e dos cálculos.
Intimem-se as partes da sentença líquida, para fins legais, inclusive
por correios, para aqueles os quais não estejam representados por
patronos nos autos.
BALNEARIO CAMBORIU/SC, 11 de maio de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bde3ab
proferido nos autos.
Vistos etc.
Acolho o laudo apresentado pelo Sr.(a) Perito(a) “ad hoc”,
integrante do julgado, para todos os fins legais.
Fixo os honorários do Sr.(a) Perito(a) “ad hoc” em R$-1.000,00 (mil
reais),considerando-se a complexidade da matéria versada nos
autos e a dedicação do “expert”.
Os honorários periciais ora fixados constituem encargo exclusivo da
Parte Demandada, e estão sujeitos a juros e atualização idênticos
ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
aos créditos trabalhistas.
Fixo a condenação total devida pela parte ré em R$-35.825,20(trinta
e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), sendo
Processo Nº ATOrd-0001668-46.2019.5.12.0045
RECLAMANTE
GILBERTO FORTES DA SILVA
ADVOGADO
HELIO AUGUSTO DA SILVA
NETO(OAB: 47180/PR)
ADVOGADO
GUILHERME JOAO SOMBRIO(OAB:
34227/SC)
RECLAMADO
GEA GERENCIAMENTO E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MURILO JUSTINO BARCELOS(OAB:
36056/SC)
RECLAMADO
PASQUALOTTO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
FLAVIO SPEROTTO(OAB: 21404/SC)
ADVOGADO
GRAZIELA FERNANDA PINHEIRO
SACHET(OAB: 31821/SC)
RECLAMADO
RHS ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ADILSON NASCIMENTO(OAB:
5280/SC)
RECLAMADO
SANTANA CONSTRUTORA &
INCORPORADORA LTDA - EPP
ADVOGADO
PRISCILA GONCALVES DE
CASTRO(OAB: 33335/SC)
R$-2.184,26 (dois mil cento e oitenta e quatro reais e vinte e seis
centavos)correspondentes ao valor líquido devido ao reclamante,
acrescidos de R$-3.168,16 (três mil cento e sessenta e oito reais e
dezesseis centavos), referentes aos honorários sucumbenciais, pela
parte ré, à parte autora, e R$-633,63 (seiscentos e trinta e três reais
e sessenta e três centavos), de custas, bem como R$558,57(quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete
centavos), a título de contribuições sociais sobre os salários.
Também são devidas custas, pela parte autora, no valor de R$672,98(seiscentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos),
bem como são devidos honorários sucumbenciais pela parte autora
ao grupo de patronos das partes rés, no importe de: R$-6.729,82
(seis mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos)
devidos ao patrono da ré ARS KAMMER CONSTRUTORA LTDA;
R$-6.729,82 (seis mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta e
dois centavos) devidos ao patrono da ré RHS ENGENHARIA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166610