3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
ADVOGADO
rejeitando a preliminar de deserção arguida em contrarrazões. No
mérito, sem divergência, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
ADVOGADO
436
SILMARA SARAI DA SILVA(OAB:
57410/SC)
TAMARA ROBERTA HILLER(OAB:
52541/SC)
determinar que, em relação às duas primeiras reclamadas, Agile
Indústria de Materiais Plásticos EIRELI - ME e Agilize Indústria e
Comércio de Materiais Plásticos Ltda. - ME, seja observada a
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
PLASTICOS LTDA - ME
condição suspensiva de exigibilidade dos honorários
sucumbenciais, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT. Mantido o
valor provisório da condenação (R$ 25.000,00) e das custas (R$
PODER JUDICIÁRIO
500,00), pela terceira reclamada. Observe a Secretaria que as
JUSTIÇA DO
intimações e publicações do reclamante sejam realizadas
exclusivamente em nome do advogado Fernando Tadeu Carara,
inscrito na OAB/SC sob o n. 16.959. Intimem-se.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 30 de junho
Trabalho da 12ª Região, por maioria de votos, vencido,
de 2021, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio
parcialmente, o Desembargador Hélio Bastida Lopes, conceder o
Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Wanderley Godoy
benefício da justiça gratuita às duas primeiras reclamadas,
Júnior e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora
isentando-as do recolhimento das custas processuais e do depósito
Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen.
recursal, e CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO,
rejeitando a preliminar de deserção arguida em contrarrazões. No
mérito, sem divergência, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
determinar que, em relação às duas primeiras reclamadas, Agile
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
Indústria de Materiais Plásticos EIRELI - ME e Agilize Indústria e
Desembargador-Relator
Comércio de Materiais Plásticos Ltda. - ME, seja observada a
condição suspensiva de exigibilidade dos honorários
sucumbenciais, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT. Mantido o
valor provisório da condenação (R$ 25.000,00) e das custas (R$
500,00), pela terceira reclamada. Observe a Secretaria que as
FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2021.
intimações e publicações do reclamante sejam realizadas
exclusivamente em nome do advogado Fernando Tadeu Carara,
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
Servidor de Secretaria
inscrito na OAB/SC sob o n. 16.959. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 30 de junho
de 2021, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio
Processo Nº RORSum-0000706-91.2020.5.12.0011
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
RECORRENTE
AGILIZE INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA ME
ADVOGADO
MARCELO ROBERTO CABRAL
REINHOLD(OAB: 44416/SC)
ADVOGADO
DANIELE GATTIS(OAB: 49043/SC)
RECORRENTE
AGILE INDUSTRIA DE MATERIAIS
PLASTICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCELO ROBERTO CABRAL
REINHOLD(OAB: 44416/SC)
ADVOGADO
DANIELE GATTIS(OAB: 49043/SC)
RECORRIDO
NILSON JENNRICH
ADVOGADO
FERNANDO TADEU CARARA(OAB:
16959/SC)
ADVOGADO
BRUNA CRISTINA NAGEL(OAB:
57245/SC)
ADVOGADO
MELISSA BERTACO
CRISTOFOLINI(OAB: 40207/SC)
ADVOGADO
MAYCON PREIS(OAB: 33686/SC)
ADVOGADO
SABRINA ISAIAS(OAB: 55638/SC)
Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Wanderley Godoy
Júnior e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora
Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen.
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
Desembargador-Relator
FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2021.
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169397