3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
MARILIA DE MENEZES(OAB:
42297/SC)
RICARDO GUARAGNI
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
MARILIA DE MENEZES(OAB:
42297/SC)
SM EMPREENDIMENTOS
FARMACEUTICOS LTDA
NORTEL SUPRIMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA
JOSE DILTON SOUZA NASCIMENTO
DIMENSIONAL BRASIL SOLUCOES
LTDA
INOVAMED HOSPITALAR LTDA
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
BRAZMIX COMERCIO VAREJISTA E
ATACADISTA LTDA
MEDPRESS TRANSPORTE E
LOGISTA LTDA
4 BIO MEDICAMENTOS S.A.
QUALITY TRANSPORTES E
ENTREGAS RAPIDAS LTDA
TRANS FARMA LOGISTICA PARA
SAUDE EIRELI
VILLE COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA
1684
Vistos, etc.
Considerando que não há tempo hábil para a notificação das rés,
redesigno a audiência inicial para o dia 14/3/2023, às 13:55.
Intime-se os autores e notifiquem-se as rés./amp
Documento assinado eletronicamente
CHAPECO/SC, 01 de fevereiro de 2023.
ROMULO TOZZO TECHIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000068-09.2023.5.12.0058
RECLAMANTE
MARJORIE GRACIUS
ADVOGADO
ALFREDO PATRICK
MONTEIRO(OAB: 44038/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
JOYCE PELLANDA CHEMIN(OAB:
58967/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJORIE GRACIUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb99d5d
- ADRIANA TERESA GOMES DE OLIVEIRA
- AMARILDO FOCHEZATTO
- ANDRE TAVARES CARVALHO
- DILOMAR TABORDA MANGELO
- DIOGO ALFREDO KRONHARDT
- EDERSON CARLOS BERGER
- FRANCISCO DA VEIGA
- JOEL DEBASTIANI
- LEIDE LAURA ARROJO MANGELO
- LIAMARA TERESINHA LUCHOTTI
- MAURI ANTONIO FIORESI
- RICARDO GUARAGNI
- ROBERTO DE SOUZA
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O artigo 852-B da CLT dispõe que o pedido deve ser certo,
determinado e com indicação de seu valor. O § 1º do mesmo
dispositivo legal preceitua que o não atendimento da exigência
implicará a extinção do processo sem resolução do mérito.
No caso dos autos, verifico que o(a) autor(a) não apresentou
valores nos pedidos de pagamento de PLR - Participação de
Lucros e Resultados, letra "g", fls. 17, o que é necessário para
efeito de eventual sucumbência.
Pelo exposto, determino ao(à) autor(a) que emende sua petição
PODER JUDICIÁRIO
inicial, em 5 dias, devendo indicar os valores dos pedidos não
JUSTIÇA DO
liquidados, sendo que o valor atribuído à causa na petição inicial
deverá corresponder à soma dos pedidos, sob pena de extinção do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4a50d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195789
processo sem resolução do mérito.
A intimação será mediante a publicação do presente despacho no
DEJT.\jcom
Documento assinado eletronicamente