1528/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014
Processo: 0130170-06.2014.5.13.0027
EXEQUENTE: MARIA CECILIA DA SILVA
EXECUTADA: BOA MESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME e outros
DESPACHO
335
Processo Nº RTOrd-0130183-05.2014.5.13.0027
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
JUNIOR
AUTOR
AURELIO ARAUJO MAURICIO
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201)
RÉU
SELDA FALCONE RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788)
Relator
Considerando a inércia da parte executada quanto ao item um do
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
despacho de ID fea2afd, prossiga-se com o cumprimento dos
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
demais ítens do citado despacho.
Processo: 0130183-05.2014.5.13.0027
Santa Rita - PB, 30 de julho de 2014.
Intimação
Processo Nº RTOrd-43.2014.5.13.0027">0130174-43.2014.5.13.0027
Relator
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
AUTOR
OTON SOTERO DE SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244)
RÉU
SENCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206)
AUTOR: AURELIO ARAUJO MAURICIO
RÉU: SELDA FALCONE RIBEIRO COUTINHO
DESPACHO
Trata-se de laudo pericial técnico (Id 13a9255/51e8844/97f69be).
Dê-se vistas às partes para que apresentem as suas manifestações
no prazo comum de cinco dias.
Designo audiência para encerramento da instrução e apresentação
de razões finais a ser realizada em 20/08/2014 às 08h40min. Dê-se
ciência.
Santa Rita-PB.
PODER JUDICIÁRIO
Em 30 de julho de 2014.
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO - 0130174-
Notificação
43.2014.5.13.0027
EXEQUENTE: OTON SOTERO DE SOUZA
EXECUTADA: SENCO SERVICOS DE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
DECISÃO
Vistos, etc,
I- Proceda-se, uma vez que decorrido o prazo determinado na
sentença de ID 199297 sem que tenha sito depositado pela
executada o valor inerente a guia de deposito de ID 5159df3,
Processo Nº RTOrd-0130186-91.2013.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
JUNIOR
AUTOR
DANUBIA KELLY VIEIRA PEREIRA
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457)
RÉU
jose jobson ferreira
ADVOGADO
DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901)
RÉU
NILVAN ANTONIO TAVARES
RÉU
JJF - FARMACIA POPULAR LTDA ME
RÉU
JOSE JOBSON FERREIRA
conforme extrato de ID 907ec0a, ao bloqueio de numerarios do
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
executado, através do CGC 70.104.302/0001-95, em conformidade
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
com o convênio SISBACEN/JUD (Provimento CGJT 001/2003),
Processo: 0130186-91.2013.5.13.0027
renovando-a, se necessário.
AUTOR: DANUBIA KELLY VIEIRA PEREIRA
II- Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência do numerário
RÉU: jose jobson ferreira e outros (3)
para a AGÊNCIA-CEF Nº 1914-3-SANTA RITA - PB, em conta
judicial à disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao
DESPACHO
executado, para os fins previstos no artigo correspondente da
Vistos, etc.
Consolidação dos Provimentos do TST.
Quanto a petição de ID bd3eedf, indefiro.
III- Infrutífera a tentativa de bloqueio via Bacen Jud, utilize-se os
Deve o patrono informar conta bancária do exequente, ou
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
comparecer com o mesmo na Secretaria desta Unidade Judiciária,
execução.
para recebimento de valores.
Santa Rita-PB, 29/07/2014
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77479
Santa Rita-PB, 31 de julho de 2014.