1744/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
67
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILTO DA CRUZ SANTANA
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Ficam as partes por seus advogados, intimadas do despacho a
seguir transcrito:Vieram os autos conclusos para apreciar petições
de todas as partes. O executado SAS, requerendo liberação de
valores. O executado PRONTOCOR e o exequente, a manutenção
do bloqueio.
Respeitados os argumentos do exequente e do PRONTOCOR,
existem decisões proferidas nestes autos (seqs. 191, 176 e 205)
declarando a natureza impenhorável dos valores recebidos pelo
executado SAS, inclusive com ordem de desbloqueio já
determinada. Permanece apenas a ordem de bloqueio sobre
aluguel de imóvel, o que sequer foi comprovado existir.
Ante o exposto, assiste razão o requerimento do SAS. Levante-se,
sem retenções, a guia seq. 251 ao SAS.Tenho como prejudicados
os embargos à execução, pela perda do seu objeto.No mais, reporto
-me ao despacho seq. 247.Intimem-se as partes.
Notificação
Processo Nº RTOrd-01536/2014-001-13-00.1
Reclamante
DIOGENES DO NASCIMENTO SILVA
Advogado do
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
Reclamante
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Reclamado
LAFARGE BRASIL S.A.
Advogado do Reclamado BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES DO NASCIMENTO SILVA
- LAFARGE BRASIL S.A.
Ficam as partes intimadas de que foi designada audiência de
razões finais para o dia 18/06/2015, às 11h18min, ficando facultado
a presença e a apresentação de memoriais.
Notificação
Processo Nº RTOrd-01543/2014-001-13-00.3
Reclamante
LUIZ ADRIANO GUEDES LINS
JUNIOR
Advogado do
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
Reclamante
15086/PB)
Reclamado
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 2610/PE)
- TRANSPORTADORA CABRAL & CABRAL LTDA
- WELLINGTON SILVA CLEMENTINO
Fica o reclamado notificado, por seu advogado, do despacho a
seguir transcrito:"Recebo o recurso apresentado pelo reclamante
(seq.35/36), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade. Notifique-se a parte contrária, para que apresente,
querendo, no prazo legal, suas contrarrazões."
Notificação
Processo Nº RTSum-01678/2014-001-13-00.9
Reclamante
VALDILENE CORDEIRO VIEIRA
Advogado do
JOSEFA CELI NUNES DA
Reclamante
COSTA(OAB: 8739/PB)
Reclamado
ROSEANA DE FATIMA DE
CARVALHO COSTA
Advogado do Reclamado GABRIEL COSTA FRAGOSO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANA DE FATIMA DE CARVALHO COSTA
- VALDILENE CORDEIRO VIEIRA
Ficam as partes, por seus advogados, notificados do despacho a
seguir transcrito: "A executada requereu o pagamento parcelado na
forma do art. 745-A do CPC. Depositou os 30% para apreciação do
pedido. Defiro o pedido. Deverá a Secretaria, deduzindo-se o
depósito realizado pela executada, quantificar o valor remanescente
devido. Em que pese o art. 745-A do CPC determinar a atualização
mensal dos valores, por política de economia processual, a
correção monetária e os juros moratórios serão cobrados
integralmente na sexta parcela, ficando as cinco primeiras sem
correção e juros. Encontrado o valor do saldo remanescente, deverá
a devedora dividi-lo por seis e depositár as cinco primeiras parcelas
em conta judicial até o 1º dia útil de cada mês, sob pena de
descumprimento do
parcelamento e execução com aplicação da multa prevista no §2º
do art. 745-A do CPC. Após o pagamento da quinta parcela,
independente de conclusão, deverá a Secretaria atualizar o
remanescente com a aplicação da correção monetária e juros de
mora, intimando a executada dos valores
atualizados com o prazo mínimo de 5 dias de antecedência à data
de pagamento acima mencionada para quitação da execução.
Levantem-se os valores já depositados em favor do exequente, do
INSS e das custas, observando-se sua proporcionalidade. Intimemse as partes deste despacho
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- LUIZ ADRIANO GUEDES LINS JUNIOR
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, no prazo legal, sobre os embargos de declaração
apresentados pelo reclamado no sequencial 0136.
Processo Nº RTSum-01678/2014-001-13-00.9
Reclamante
VALDILENE CORDEIRO VIEIRA
Advogado do
JOSEFA CELI NUNES DA
Reclamante
COSTA(OAB: 8739/PB)
Reclamado
ROSEANA DE FATIMA DE
CARVALHO COSTA
Advogado do Reclamado GABRIEL COSTA FRAGOSO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17897/PB)
Incidente
Processo Nº RTOrd-01656/2014-001-13-00.9
Reclamante
WELLINGTON SILVA CLEMENTINO
Advogado do
AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
Reclamante
Reclamado
TRANSPORTADORA CABRAL &
CABRAL LTDA
Advogado do Reclamado CELIO APARECIDO DE
CARVALHO(OAB: 79959/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85934
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANA DE FATIMA DE CARVALHO COSTA
- VALDILENE CORDEIRO VIEIRA
Fica o reclamante, por seu advogado, notificado para receber
alvará, devendo comparecer na secretaria da Vara, no prazo de 05
dias.