1850/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2015
Fica o advogado Daniel Braga de Sá Costa ciente para comparecer
ao NUCON, a fim de receber o alvará de liberação de valores.
João Pessoa/PB.
(assinado eletronicamente)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0054900-58.2013.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-00549/2013-011-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JOACIO SILVA VILAR
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Reclamado
A7 VIRTUAL BRASIL SERV.
TEMPORARIOS LTDA
Advogado do Reclamado MARISTELA COSTA MENDES
CAIRES SILVA(OAB: 245335/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A7 VIRTUAL BRASIL SERV. TEMPORARIOS LTDA
- BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A
- JOACIO SILVA VILAR
NOTIFICAÇÃO
Fica o executado notificado a apresentar os comprovantes de
pagamento ao reclamante e ao patrono deste, conforme
determinação no acordo homologado (seq. 450).
(assinado e datado eletronicamente)
Notificação
Processo Nº ExTAC-0186100-24.2013.5.13.0001
Processo Nº ExTAC-01861/2013-001-13-00.3
Exequente
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA
ESCEN - ESCRITORIO CENTRAL
LTDA - ME
Executado
Executado
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA
- ESCEN - ESCRITORIO CENTRAL LTDA - ME
- MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da audiência para tratativa conciliatória,
designada para o dia 26/11/2015, às 10:00h,a ser realizada no
Núcleo de Conciliação -NUCON, situado no Fórum Maximiano
Figueiredo - Av. Dep. Odon Bezerra,184 - Empresarial João
Medeiros -Piso E2 - Tambiá - JoãoPessoa - PB Tel: 3533-6473.
(assinado eletronicamente)
ZÉLIA Mª VILAR FRAZÃO
Técnico Judiciário
45
Reclamante
MARIA DO CARMO CONCEIÇAO DE
SOUZA
Advogado do
JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
Reclamante
5387/PB)
Reclamado
MARIA CRISTINA VASCONCELOS
CARNEIRO DA CUNHA
Advogado do Reclamado THIAGO DE OLIVEIRA RAMOS
BATISTA(OAB: 28501/PE)
Advogado do Reclamado RAIMUNDO GURGEL JUNIOR(OAB:
13174/PE)
Reclamado
WALFRIDO LEMOS DE
VASCONCELOS (ESPOLIO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA VASCONCELOS CARNEIRO DA CUNHA
- MARIA DO CARMO CONCEIÇAO DE SOUZA
- WALFRIDO LEMOS DE VASCONCELOS (ESPOLIO)
Fica a reclamante por seu advogado, intimada do despacho a seguir
transcrito:Revendo os autos, há muito restou declarada encerrada a
prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, após a habilitação do
crédito exequendo no processo de inventário do espólio executado.
Assim, resta indeferido, por falta de amparo legal, o pedido da
exequente seq. 94. Advirto a exequente, por seu advogado, a
requerer os atos de diligência diretamente no juízo universal,
competente para apreciá-los.
Intime-se e retornem os autos ao arquivo.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0067000-03.1998.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00670/1998-001-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
MANOEL QUEIROZ DE LIMA
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
DISTRIBUIDORA MANTUANO LTDA
IVANILDO DE MORAIS
COELHO(OAB: 3545/PB)
PEDRO LUIZ MANTUANO FAVARO
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA MANTUANO LTDA
- MANOEL QUEIROZ DE LIMA
- PEDRO LUIZ MANTUANO FAVARO
Fica o reclamante por seu advogado, intimado do despacho a seguir
transcrito:Utilizado o sistema RENAJUD/BACENJUD/, não tendo
obtido êxito, conforme documentos juntados.Dê-se ciência ao
exeqüente, após, aguade-se o cumprimento da Carta Precatória.
Despacho
Processo Nº ExCCP-0089100-34.2007.5.13.0001
Processo Nº ExCCP-00891/2007-001-13-00.4
Exequente
Advogado do Exequente
Executado
JOAO TRAJANO DE OLIVEIRA
JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
ETP CONSTRUÇOES E
PLANEJAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0057300-80.2010.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00573/2010-001-13-00.9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90265
- ETP CONSTRUÇOES E PLANEJAMENTO LTDA
- JOAO TRAJANO DE OLIVEIRA
Fica o reclamante por sua advogada, intimada do despacho a seguir
transcrito:Indefiro o pedido do reclamante, uma vez que o presente
feito se encontra arquivado definitivamente, na forma do Provimento