1934/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2016
Advogado do Reclamado RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Reclamado
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDEPB - PREFEITURA MUNICIPAL
Perito do Juízo
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E
CONSTRUÇOES LTDA
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB - PREFEITURA
MUNICIPAL
- PAULO ROBERTO LUCENA DE MORAIS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CAMPINA GRANDE/PB
NOTIFICAÇÃO (ADV. DA RECLAMANTE)
Receber Alvará Judicial.
Notificação
Processo Nº RTSum-0090800-71.2010.5.13.0023
Processo Nº RTSum-00908/2010-023-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
COREOLANO RAMALHO DA COSTA
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
SENA SEGURANÇA INTELIGENTE
LTDA
Advogado do Reclamado ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COREOLANO RAMALHO DA COSTA
- SENA SEGURANÇA INTELIGENTE LTDA
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
189
Processo Nº RTOrd-00932/2010-023-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
ANTONIO MAURINO DA FONSECA
PERICLES DE MORAES
GOMES(OAB: 3663/PB)
SERRALHARIA GANGORRA e outro
DECIO GEOVANIO DA SILVA(OAB:
7692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAURINO DA FONSECA
- SERRALHARIA GANGORRA e outro
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE)
DESPACHO
Vistos etc.
Diante do insucesso das tentativas de constrição de bens dos
executados, por meio dos sistemas conveniados (BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD) e diligências do oficial de justiça, ordeno:
1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
exibir bens da parte executada passíveis de constrição ou indicar
meios concretos de prosseguimento do feito executório,
cientificando-lhe que, decorrido
o prazo sem manifestação processual, suspender-se-á o curso da
execução pelo prazo de 05 (cinco) anos, arquivando-se
provisoriamente (art. 40, §2º, Lei nº. 6.830/80 c/c art. 129, §1º,
Consolidação dos Provimentos deste Regional), para aguardar a
iniciativa da parte exequente, o que não ocorrendo poderá ensejar o
pronunciamento da prescrição intercorrente, ou, tratando-se de
crédito trabalhista, a expedição de certidão de crédito trabalhista, a
depender do entendimento do magistrado condutor do feito
executório no momento
(art. 129, §2º, Consolidação dos Provimentos SCR/TRT13).
Campina Grande (PB),
(assinado e datado eletronicamente)
Notificação
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do
despacho de sequencial 147.
Notificação
Processo Nº RTSum-0091200-56.2008.5.13.0023
Processo Nº RTSum-00912/2008-023-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Exequente
FABIANO DE SENA PEREIRA
ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ECOPEL RECICLAGEM LTDA e
outros 2
INSS - INSTITUTO NACIONAL DA
SEGURIDADE SOCIAL
Processo Nº RTSum-0094100-80.2006.5.13.0023
Processo Nº RTSum-00941/2006-023-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARIA JOSE ALVES DE MOURA
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
MARIA ALEXSANDRA ALVES DE
MELO
Advogado do Reclamado PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALEXSANDRA ALVES DE MELO
- MARIA JOSE ALVES DE MOURA
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPEL RECICLAGEM LTDA e outros 2
- FABIANO DE SENA PEREIRA
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
NOTIFICAÇÃO (UNIÃO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do
despacho de sequencial Seq. 126.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0093200-58.2010.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93592
DESPACHO
Vistos etc.
Diante do insucesso das tentativas de constrição de bens dos
executados, por meio dos sistemas conveniados (BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD) e diligências do oficial de justiça, ordeno:
1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
exibir bens da parte executada passíveis de constrição ou indicar
meios concretos de prosseguimento do feito executório,
cientificando-lhe que, decorrido
o prazo sem manifestação processual, os autos permanecerão