2453/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA RUBIA BARBOSA CHAVES
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
POSTERIOR DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. INOCORRÊNCIA. Nos
termos do art. 792, § 3º, do CPC, "nos casos de desconsideração
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar",
ACOLHIMENTO. Configurada a hipótese de omissão no
não havendo demonstrado que a pretensa alienação ocorreu
julgado, impõe-se o acolhimento dos Embargos Declaratórios,
após tal ato, não há como caracterizar a alegada fraude à
a fim de que se aperfeiçoe a prestação jurisdicional.
execução. Agravo de Petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Extraordinária de
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Extraordinária de
Julgamento realizada em 02/04/2018, no Auditório Ministro
Julgamento realizada em 02/04/2018, no Auditório Ministro
Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências o
Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho (Presidente), a
Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente) e os
Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga (Relatora) e o
Senhores Desembargadores Carlos Coelho de Miranda Freire
Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, bem
(Relator) e Leonardo Trajano, bem como de Sua Excelência o
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Senhor Procurador Regional do Trabalho, José Caetano dos
Trabalho, José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade,
Santos Filho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
ACOLHER os Embargos de Declaração para suprir as omissões
Agravo de Petição.
Acórdão
apontadas, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o acórdão de ID. be079d4.
Acórdão
Processo Nº AP-0000427-29.2017.5.13.0029
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
JOSE AILTON DE FARIAS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
SEVERINA DAMASIO PEREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS LOPES
FERNANDES(OAB: 5557/PB)
ADVOGADO
PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
AGRAVADO
REGINALDO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS LOPES
FERNANDES(OAB: 5557/PB)
ADVOGADO
PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
AGRAVADO
VITORIA STEFANY DAMASIO
BARBOSA
ADVOGADO
JOSE CARLOS LOPES
FERNANDES(OAB: 5557/PB)
ADVOGADO
PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
AGRAVADO
PEDRO HENRIQUE DAMASIO
GUSMAN
ADVOGADO
JOSE CARLOS LOPES
FERNANDES(OAB: 5557/PB)
ADVOGADO
PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE FARIAS
- PEDRO HENRIQUE DAMASIO GUSMAN
- REGINALDO MARCELINO PEREIRA
- SEVERINA DAMASIO PEREIRA
- VITORIA STEFANY DAMASIO BARBOSA
Processo Nº RO-0000456-21.2017.5.13.0016
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
EMENTA:
ALIMENTAÇÃO
PLANTONISTA.
EXCEPCIONALIDADE. INDEFERIMENTO. O denominado
"auxílio-alimentação plantonista" se refere a uma verba que
deve ser concedida ao trabalhador diante de uma
excepcionalidade, quando o mesmo ultrapasse seu horário
previamente definido. Inexistindo prova no arcabouço
processual de que o autor tenha ultrapassado seu horário
normal de trabalho, para fazer jus ao pleito postulado, é de se
manter a sentença revisanda, que indeferiu a verba em
questão. Improcedência da ação. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências o Senhor
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. VENDA DE BEM DO SÓCIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117802
Desembargador Paulo Maia Filho (Presidente e Relator), a