2469/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
NOTA DE FORO: Concede esse Juízo o prazo de 05 (cinco) dias, a
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
contar de 09/05/2018 para, querendo, as partes formularem razões
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
finais em memorial, sob pena de preclusão.
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001624-19.2017.5.13.0029
AUTOR
JOAO BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO
NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
ADVOGADO
JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
SANTOS(OAB: 10278/PE)
RÉU
AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA.
ADVOGADO
ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
PERITO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
CUSTAS - Nos termos Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017, art.
789 da CLT, de responsabilidade do demandante, sucumbente,
correspondente a 2% do valor da sucumbência: R$ 760,00
correspondente, pois, ao valor da causa de R$ 38.000,00 (arbitrada
para esse fim), porém dispensadas em face a Justiça Gratuita
acima deferida.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (ASR)
- AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.
- JOAO BATISTA RODRIGUES
- LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
JOAO PESSOA, 8 de Maio de 2018
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
MM Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista Nº 0001624-19.2017.5.13.0029, ajuizada por
JOAO BATISTA RODRIGUES, em face de AMBITEC SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA e LAFARGE (BRASIL) S.A., JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante
em face das partes ré.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRAUTIDADE JUDICIÁRIA - DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o salário mensal
da parte autora é inferior à 40% do limite máximo do Regime da
Previdência Social, conforme ID 21f8469 - Pág. 1, nos termos do
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0000126-45.2018.5.13.0030
AUTOR
WELCH DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
ADVOGADO
MILA MARIA DE LIMA GOMES E
UMBELINO LOBO(OAB: 11834/DF)
RÉU
ALEXSANDRO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE ASSIS DA SILVA
art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Fixo à base de 5%, no valor de
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
R$ 1.900,00, do valor da causa (R$ 38.000,00 - arbitrada para esse
fim), devidos pela parte autora ao advogado da parte ré, habilitada
AÇÃO TRABALHISTA 0000126-45.2018.5.13.0030
nos presentes autos, observando-se os termos do ordenamento
jurídico em vigor (Lei 13.467/2017, art. 791-A, § 4º), abaixo
transcritos:
Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha
AUTOR: WELCH DA SILVA SANTOS
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118787
RÉU: ALEXSANDRO DE ASSIS DA SILVA e outros