2658/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019
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RÉU
GERSON DE OLIVEIRA LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000683-19.2018.5.13.0002
AUTOR
JOSE ROBERTO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME DA NOBREGA
OSHIMA(OAB: 25180/PB)
ADVOGADO
MATHEUS LISBOA DANTAS(OAB:
25230/PB)
ADVOGADO
EDILSON SIMOES CAVALCANTI
FILHO(OAB: 25014/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS SOARES
TORPE SILVA - ME
ADVOGADO
MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, exclua-se do polo
passivo da presente demanda o reclamado Restaurante Mesa Farta
Intimado(s)/Citado(s):
- A/C.: José Tibúrcio, considerando que, em sua relação, a ação foi
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- JOSE ROBERTO VICENTE DA SILVA
- MARIA DAS GRACAS SOARES TORPE SILVA - ME
julgada improcedente e determinado seu arquivamento.
No tocante à obrigação de fazer do reclamado GERSON DE
OLIVEIRA LIMA FILHO (pessoa jurídica) designo o dia 18/02/2019,
entre 11h e 11h30, para que a reclamante e o referido reclamado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
compareçam ao Núcleo de Informações para cumprimento da
obrigação de fazer relativa à CTPS da autora (anotação do contrato
de trabalho na CTPS da reclamante, na função de Auxiliar de
Fundamentação
Cozinha, com remuneração de R$ 1.000,00 (um mil reais)), sob
DESPACHO
pena de multa diária, conforme determinado. Alerto às partes para
o endereço do novo fórum trabalhista a partir de janeiro de
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, e considerando
2019: Rua Aviador Mario Vieira de Melo - S/N, Bairro João Agripino
que o reclamante foi condenado ao pagamento de honorários
- João Pessoa - PB, CEP 58034045.
sucumbenciais em prol do patrono das reclamadas, com suspensão
No que tange à obrigação de pagar, intime-se a parte autora para,
da exigibilidade conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT, proceda a
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito nos
Secretaria do Juízo na busca de créditos a serem recebidos pelo
termos do artigo 878 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017,
reclamante em demais processos em que figure como parte,
considerando que a execução será promovida pelas partes.
certificando nos presentes autos o resultado.
Caso negativo, arquivem-se os autos provisoriamente.
Assinatura
JOAO PESSOA, 5 de Fevereiro de 2019
Assinatura
JOAO PESSOA, 4 de Fevereiro de 2019
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000417-32.2018.5.13.0002
AUTOR
SIMONE SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU
GERSON DE OLIVEIRA LIMA FILHO
05233288427
RÉU
Restaurante Mesa Farta - A/C.: José
Tibúrcio
ADVOGADO
DEBORA FONTES DE
CARVALHO(OAB: 18389/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129989
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001305-35.2017.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO RIBEIRO DE MACENA
ADVOGADO
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO