2715/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019
715
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
DESPACHO
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
Ação erroneamente cadastrada pelo causídico na classe processual
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
do rito sumaríssimo, sendo necessária a retificação da autuação,
exemplo do BACENJUD, RENAJUD ou INFOJUD, inclusive
pela Secretaria, para enquadramento no rito ordinário, haja vista a
mandado de penhora, sem, contudo, obter qualquer sucesso no
participação do ente público no polo passivo (art. 852-A, parágrafo
sentido da satisfação da execução.
único, da CLT)
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 11/06/2019 às 08h00.
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
Notificações necessárias, com as advertências do art. 844, da CLT.
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Intime-se.
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
pwg
que, no prazo de trinta dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de dois anos, quanto à execução
trabalhista, e de cinco anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
Assinatura
INTERCORRENTE, independente de intimação.
SANTA RITA, 6 de Maio de 2019
II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
período assinalado, a depender da natureza da execução, devendo
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
a Secretaria do juízo proceder o encaminhando do processo para a
tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
- SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
/mom
Assinatura
SANTA RITA, 6 de Maio de 2019
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Processo Nº RTOrd-0001272-33.2018.5.13.0027
AUTOR
FABIO BATISTA NUNES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HAGAB ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU
S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO
ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA NUNES
- S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
III - DISPOSITIVO
Processo Nº RTSum-0000476-08.2019.5.13.0027
AUTOR
JESUINO DE LIMA LINDOLFO
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
ADVOGADO
JONNYERT FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 22522/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
Intimado(s)/Citado(s):
- décimo terceiro salário proporcional (1/12), férias proporcionais
- JESUINO DE LIMA LINDOLFO
FABIO BATISTA NUNES em face de HAGAB ENGENHARIA LTDA
- EPP e S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO,
decido:
- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
pela parte autora, para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado:
acrescidas de 1/3 (1/12), FGTS+40% de todo o período e sobre as
verbas rescisórias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133796