3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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do benefício previdenciário pago pela PBPREV PARAÍBA
PREVIDÊNCIA à executada (THANIA MARIA FEITOSA DA
PODER JUDICIÁRIO
COSTA - CPF: 395.001.874-34) até o pagamento integral da
JUSTIÇA DO TRABALHO
execução, que alcança o valor de R$ 9.082,34 (atualizado até
06.08.2020).
DESPACHO
Prazo de 10 dias para prestar as informações sobre as medidas
A despeito da ordem emanada pelo E. TRT #id:17fa4a0, não consta
adotadas, sob pena de multa no valor R$ 2.000,00 (dois mil
nos autos manifestação da PBPREV no que concerne ao
reais) em face do Presidente da autarquia, Sr. José Antonio
cumprimento da ordem de penhora sobre os proventos da
Coêlho Cavalcanti (pessoa física), em favor da UNIÃO com
executada THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA.
fulcro no art. 77, §2º, CPC.
A ordem foi inicialmente encaminhada por e-mail aos endereços
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
disponíveis
ofício ao presente despacho.
(josecavalcanti@pbprev.pb.gov.br, atendimento@pbprev.pb.gov.br)
Expeça-se o mandado competente, salientando os endereços
no dia 18.05.2020.
eletrônicos para facilitar a diligência do oficial de justiça:
Diante do silêncio, a ordem foi reiterada em 03.07.2020 para os
• e-mails:
mesmos endereços de e-mail disponibilizados pela PBPREV.
josecavalcanti@pbprev.pb.gov.br,
atendimento@pbprev.pb.gov.br;
no
sítio
da
autarquia
na
internet
Desta feita, houve confirmação de recebimento em 06.07.2020.
• Telefone da autarquia 2107-1100;
O prazo concedido para a adoção das medidas cabíveis e
• Whatsapp (83) 98130-8505.
comunicação ao juízo foi de 10 dias e desde o mês de maio/2020, o
O presente despacho deve integrar o corpo do mandado.
juízo aguarda a resposta da PBPREV.
Cumpra-se.
Por mais razoável e compreensível que seja tolerar atraso no
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cumprimento da ordem em tempos de pandemia, é inadmissível o
descaso com tamanho atraso.
JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2020.
A inação da autarquia implica em descumprimento deliberado
de ordem judicial.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Diante do exposto e da modulação imposta pelo E. TRT,
Juiz do Trabalho Titular
determino a alteração da penhora para 10% (DEZ POR CENTO)
do benefício previdenciário pago pela PBPREV PARAÍBA
Processo Nº ATSum-0000298-44.2019.5.13.0032
AUTOR
JOEL SILVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
ARTHUR CLERO DA FONSECA
MONTEIRO(OAB: 20452/PB)
ADVOGADO
HIPOLITO MACHADO RAIMUNDO DE
LIMA FILHO(OAB: 25405/PB)
RÉU
THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL TEOTONIO GONDIM
MAIA(OAB: 27037/PB)
RÉU
CAPELA PARK ADMINISTRACAO DE
ESTACIONAMENTOS E GARAGENS
LTDA - ME
RÉU
ANTONIO FEITOSA
TERCEIRO
PARAIBA PREVIDENCIA
INTERESSADO
PREVIDÊNCIA à executada (THANIA MARIA FEITOSA DA
COSTA - CPF: 395.001.874-34) até o pagamento integral da
execução, que alcança o valor de R$ 9.082,34 (atualizado até
06.08.2020).
Prazo de 10 dias para prestar as informações sobre as medidas
adotadas, sob pena de multa no valor R$ 2.000,00 (dois mil
reais) em face do Presidente da autarquia, Sr. José Antonio
Coêlho Cavalcanti (pessoa física), em favor da UNIÃO com
fulcro no art. 77, §2º, CPC.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
Intimado(s)/Citado(s):
ofício ao presente despacho.
- THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA
Expeça-se o mandado competente, salientando os endereços
eletrônicos para facilitar a diligência do oficial de justiça:
• e-mails:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
josecavalcanti@pbprev.pb.gov.br,
atendimento@pbprev.pb.gov.br;
• Telefone da autarquia 2107-1100;
• Whatsapp (83) 98130-8505.
O presente despacho deve integrar o corpo do mandado.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154720
Cumpra-se.