3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
O não comparecimento do(a) reclamado(a) importará no julgamento
da ação à sua revelia, e o do reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Intimem-se.
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2021.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-24.2020.5.13.0007
MARCOS ANTONIO LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086-A/PB)
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000121-24.2020.5.13.0007
MARCOS ANTONIO LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086-A/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c30aa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c30aa3
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER a impugnação aos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
cálculos ofertada por MARCOS ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
DISPOSITIVO
para determinar a correção dos cálculos, nos exatos termos e
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER a impugnação aos
limites da fundamentação supra, que integram o presente
cálculos ofertada por MARCOS ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
dispositivo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
para determinar a correção dos cálculos, nos exatos termos e
Liberem-se, em favor do reclamante, o depósito recursal de ID.
limites da fundamentação supra, que integram o presente
709Fc1e e o depósito judicial de ID. 4de62e9 - Pág. 1, mediante
dispositivo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
transferências bancárias para a(s) conta(s) corrente (s) de sua
Liberem-se, em favor do reclamante, o depósito recursal de ID.
titularidade.
709Fc1e e o depósito judicial de ID. 4de62e9 - Pág. 1, mediante
Recolha-se o valor de ID. cd5ff56 - Pág. 1, em guias próprias, em
transferências bancárias para a(s) conta(s) corrente (s) de sua
favor do INSS.
titularidade.
A Contadoria da Vara deverá proceder a reelaboração das contas,
Recolha-se o valor de ID. cd5ff56 - Pág. 1, em guias próprias, em
com a dedução dos valores liberados ao autor, bem como aquele
favor do INSS.
recolhido a título de contribuições previdenciárias(ID. Cd5ff56 –
A Contadoria da Vara deverá proceder a reelaboração das contas,
Pág. 1).
com a dedução dos valores liberados ao autor, bem como aquele
Após a elaboração das contas, dê-se ciência as partes pelo prazo
recolhido a título de contribuições previdenciárias(ID. Cd5ff56 –
de 8 dias.
Pág. 1).
Intimem-se.
Após a elaboração das contas, dê-se ciência as partes pelo prazo
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
de 8 dias.
Intimem-se.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167562