3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
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6) Por último, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2021.
- ALPARGATAS S.A.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee9d38
Processo Nº ATOrd-0000108-37.2021.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Visto em Inspeção Periódica.
1) Na decisão de primeiro grau este Juízo julgou Procedente em
parte os pedidos em desfavor do ALPARGATAS S/A de forma
PODER JUDICIÁRIO
líquida;
JUSTIÇA DO
2)Recurso ordinário pela reclamada com depósito (id. 374bc72 ) R$
10.059,15;
3) Na decisão do TRT foi concedido Provimento Parcial ao recurso
INTIMAÇÃO
da reclamada para “DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbcf2eb
interposto pela reclamada, para excluir da condenação a
proferida nos autos.
indenização por dano moral, e, por consequência, JULGAR
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDSON
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
RODRIGUES DANTAS em face da ALPARGATAS S/A. Afasta-se,
DECIDO/DETERMINO:
da parte reclamada, o ônus de suportar os honorários periciais, ao
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
mesmo tempo que se isenta o reclamante, beneficiário de justiça
admissibilidade.
gratuita, do pagamento de tal verba honorária, determinando que
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
este encargo ocorra à conta da dotação orçamentária própria deste
contrarrazões no prazo legal.
Tribunal. Afasta-se, ainda, a obrigação da parte ré pagar honorários
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte autora, e condena-
Assinado e datado eletronicamente
se o reclamante ao pagamento da verba honorária, em favor do
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de agosto de 2021.
advogado da parte ré, no importe de 5% sobre o valor da causa,
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade. Custas
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
invertidas, a cargo do reclamante, no valor de R$ 300,00,
calculadas sobre o valor dado à causa, porém dispensadas, ante a
concessão da gratuidade judiciária.”
4) Recurso de Revista interposto pelo obreiro, no qual o TST negou
seguimento ao recurso (ID 94fd5da), trânsito em julgado em
04/08/2021 (id. 81ed1e7);
4) Libere-se ao reclamado o depósito judicial de id. ab7bc26,
devendo o mesmo informar em 48hs o numero da conta para
Processo Nº ATSum-0000264-25.2021.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCA AMANDA BEZERRA
LINS
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
devolução.
5) Portanto, isento o reclamante, beneficiário de justiça gratuita, do
pagamento de parte dos honorários periciais, determinando que tal
encargo ocorra à conta da dotação orçamentária própria deste
Tribunal, expeça-se oficio para tal fim.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170147
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA AMANDA BEZERRA LINS