3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
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até porque, sem prejuízo de digressões outras, a forma como se
Honorários periciais, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais),
dava o relacionamento entre as partes em disputa -- aspecto
pelo reclamante, valor que deverá ser deduzido de seu crédito.
essencial para a definição de sua real natureza jurídica, à luz dos
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono da
requisitos inscritos nos arts. 2º e 3º da CLT -- parece mesmo
parte autora, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
prescindir de dados adicionais vinculados aos parâmetros de
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
operação da plataforma utilizada.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Notifique-se.
Deste modo, indefiro o pedido de realização de prova pericial e
encerro a instrução processual.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Concedo às partes prazo até 21-09-2021 para apresentação de
Juiz do Trabalho Substituto
razões finais mediante protocolo.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de setembro de 2021.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-25.2020.5.13.0032
EDUARDO ROMULO SOUZA DE
FIGUEIREDO JUNIOR
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000685-25.2020.5.13.0032
EDUARDO ROMULO SOUZA DE
FIGUEIREDO JUNIOR
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ROMULO SOUZA DE FIGUEIREDO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 193ff43
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na presente ação, para condenar o acionado PROCARDIO
INTIMAÇÃO
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA a pagar ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 193ff43
autor EDUARDO ROMULO SOUZA DE FIGUEIREDO JUNIOR os
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
valores correspondentes às horas extraordinárias com os reflexos
DISPOSITIVO
legais, observados os acréscimos legais decorrentes da atualização
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
e os limites temporais.
contidos na presente ação, para condenar o acionado PROCARDIO
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA a pagar ao
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
autor EDUARDO ROMULO SOUZA DE FIGUEIREDO JUNIOR os
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
valores correspondentes às horas extraordinárias com os reflexos
cálculos, que se integram a esta decisão.
legais, observados os acréscimos legais decorrentes da atualização
Honorários periciais, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais),
e os limites temporais.
pelo reclamante, valor que deverá ser deduzido de seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono da
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
parte autora, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
cálculos, que se integram a esta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171125