3317/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021
ADVOGADO
NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS
LUCENA(OAB: 25585/PB)
SAN REMO PREMIUM COMERCIO
EIRELI - EPP
RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS
LUCENA(OAB: 25585/PB)
AMOROSA A MALHARIA DO
CORACAO LTDA
RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS
LUCENA(OAB: 25585/PB)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
493
ADVOGADO
ARNOBIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
27645/PB)
TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f2b598
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d835c13
Vistos, etc,
proferida nos autos.
FICA CITADA a executada SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP CNPJ:
DECISÃO
01.000.239/0001-24, com a publicação desta no DEJT, para pagar
Vistos, etc.
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 107.164,79, ou garantir a
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
improcedência, bem como, que foi deferida a justiça gratuita ao
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
reclamante, com condenação em honorários sucumbenciais no
JOAO PESSOA/PB, 27 de setembro de 2021.
importe de R$ 173,25, deve ser observado o disposto no § 4º do art.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
791-A da CLT: "vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que
Juiz do Trabalho Substituto
não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Processo Nº ATOrd-0000108-22.2021.5.13.0029
AUTOR
HELIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ARNOBIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
27645/PB)
ADVOGADO
TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO
RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
RÉU
SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Desta forma, determino o sobrestamento dos presentes autos pelo
prazo de 02 (dois) anos. (Decisão - complemento - Suspenso ou
sobrestado o processo por decisão judicial).
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO FERREIRA DE SOUZA
Dê-se ciência aos advogados das reclamadas, para efeito de
aplicação do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de setembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000108-22.2021.5.13.0029
HELIO FERREIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171735
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f2b598