3448/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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2. Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
débito ora executado.
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
3. Deferido o parcelamento, deverá a reclamada, no prazo de 48
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
(quarenta e oito) horas, depositar 30% do débito exequendo,
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
devendo, após o depósito do numerário, ser liberado para a parte
2. Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do
exequente e suspensos os atos executórios, inclusive, com
débito ora executado.
alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com suspensão da
3. Deferido o parcelamento, deverá a reclamada, no prazo de 48
exigibilidade do débito.
(quarenta e oito) horas, depositar 30% do débito exequendo,
4. Após efetuado e liberado o pagamento de 30% da condenação,
devendo, após o depósito do numerário, ser liberado para a parte
as demais parcelas, conforme forem pagas, deverão ser liberadas
exequente e suspensos os atos executórios, inclusive, com
aos credores sem necessidade de nova conclusão, devendo ser
alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com suspensão da
pagas nas datas de 13/05/2022; 13/06/2022; 13/07/2022;
exigibilidade do débito.
15/08/2022, 13/09/2022 e 13/10/2022. O não pagamento de
4. Após efetuado e liberado o pagamento de 30% da condenação,
qualquer das prestações implicará no vencimento automático das
as demais parcelas, conforme forem pagas, deverão ser liberadas
restantes, com o prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o
aos credores sem necessidade de nova conclusão, devendo ser
valor inadimplido. A cada liberação, a secretaria deverá fazer a
pagas nas datas de 13/05/2022; 13/06/2022; 13/07/2022;
respectiva dedução e registro no sistema.
15/08/2022, 13/09/2022 e 13/10/2022. O não pagamento de
5. Ciência às partes.
qualquer das prestações implicará no vencimento automático das
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
restantes, com o prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de abril de 2022.
valor inadimplido. A cada liberação, a secretaria deverá fazer a
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
respectiva dedução e registro no sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Processo Nº ATOrd-0000745-67.2020.5.13.0009
AUTOR
EMMANUELA ACELINO DE
ALCANTARA
ADVOGADO
VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU
MARIA DO ROSARIO MAGNO
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
TESTEMUNHA
COSMO FRANCISCO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA
ERIVANIA CEZAR DA SILVA
TESTEMUNHA
FABIANA FERREIRA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA ACELINO DE ALCANTARA
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de abril de 2022.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-65.2021.5.13.0009
AUTOR
SIVONALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d985ae
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1a60e
DECISÃO
proferido nos autos.
Vistos etc.
Vistos, etc.
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
Tão logo encaminhada a ata do AUD para o PJe, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180837