3463/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
- ARTHUR SOUTO GOMES BARBOSA
797
Aguarde-se o cumprimento integral da obrigação de pagar.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante, patrono e perito da transferência do alvará
de id:7087255 ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2022.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-03.2021.5.13.0008
AUTOR
SEVERINA LEITE DOS PASSOS
ADVOGADO
RENATO CESARE PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20540/PB)
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU
ODIZA MOURA DE LIMA
ADVOGADO
JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000495-03.2021.5.13.0008
AUTOR
SEVERINA LEITE DOS PASSOS
ADVOGADO
RENATO CESARE PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20540/PB)
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU
ODIZA MOURA DE LIMA
ADVOGADO
JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIZA MOURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- SEVERINA LEITE DOS PASSOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a499beb
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Requer a reclamante a aplicação de multa pela ausência de
JUSTIÇA DO
disponibilização de chave de desligamento para liberação do FGTS
e guia de seguro desemprego.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a499beb
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamante a aplicação de multa pela ausência de
disponibilização de chave de desligamento para liberação do FGTS
e guia de seguro desemprego.
Quanto ao requerido, a reclamada já se manifestou junto ao id.
31bec84 no sentido de que o empregado doméstico é dispensado
da apresentação de “chave de desligamento”, razão pela qual deve
com parecer à agência da CAIXA se identificando como
trabalhadora doméstica e proceder com o saque do FGTS.
Em relação ao seguro desemprego, o trabalhador doméstico deve
dirigir-se as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e
Emprego portanto a carteira de trabalho, constando a anotação do
contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa, como,
também, o TRCT, atestando a dispensa sem justa causa,
documentos que já se encontram nos autos.
Ante o exposto, indefiro o pleito de aplicação da multa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181925
Quanto ao requerido, a reclamada já se manifestou junto ao id.
31bec84 no sentido de que o empregado doméstico é dispensado
da apresentação de “chave de desligamento”, razão pela qual deve
com parecer à agência da CAIXA se identificando como
trabalhadora doméstica e proceder com o saque do FGTS.
Em relação ao seguro desemprego, o trabalhador doméstico deve
dirigir-se as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e
Emprego portanto a carteira de trabalho, constando a anotação do
contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa, como,
também, o TRCT, atestando a dispensa sem justa causa,
documentos que já se encontram nos autos.
Ante o exposto, indefiro o pleito de aplicação da multa.
Aguarde-se o cumprimento integral da obrigação de pagar.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000626-78.2021.5.13.0007
AUTOR
JOAO VICTOR PEREIRA SILVA