3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
Secretário de Audiência
1024
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Não há incidência de imposto de renda nem de contribuições
previdenciárias em face da natureza indenizatória da verba deferida.
Havendo o pagamento de valores do FGTS ou mesmo que conste
Processo Nº ATOrd-0000489-31.2019.5.13.0019
AUTOR
MARIA LOURIVANIA CUSTODIO
ADVOGADO
PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO
TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO
MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO
FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
saldo na conta vinculada relativo ao período ora deferido, para que
se evite enriquecimento sem causa da autora, o reclamado poderá
anexar aos autos os comprovantes de saque ou o extrato da conta
vinculada para fins de dedução na fase de execução.
Custas dispensadas por se tratar de Fazenda Pública.
Cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
- MARIA LOURIVANIA CUSTODIO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff05d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº ATOrd-0000489-31.2019.5.13.0019
AUTOR
MARIA LOURIVANIA CUSTODIO
ADVOGADO
PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO
TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO
MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO
FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
III - DISPOSITIVO
- MUNICIPIO DE ITAPORANGA
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
extinguir, com resolução do mérito, a parte da postulação atingida
PODER JUDICIÁRIO
pela prescrição, como declarada, e, no mais, julgar
JUSTIÇA DO
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada porMARIA LOURIVÂNIA CUSTÓDIOem face
doMUNICÍPIO DE ITAPORANGA,para condenar o réu a pagar à
INTIMAÇÃO
autora,mediante precatório/RPV, contados do trânsito em julgado
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff05d0
desta decisão,o valor bruto de R$55.412,48, referente aos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
seguintes títulos:
III - DISPOSITIVO
1. Obrigação de fazer: efetuar o depósito em conta vinculada do
FGTS sobre o salário da reclamante relativo às parcelas
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
vencidas.
extinguir, com resolução do mérito, a parte da postulação atingida
pela prescrição, como declarada, e, no mais, julgar
Condenamos o réu ao pagamento de honorários advocatícios
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
sucumbenciais em favor do patrono da autora (PAULO CESAR
trabalhista ajuizada porMARIA LOURIVÂNIA CUSTÓDIOem face
CONSERVA -OAB: PB11874), no importe de R$5.541,25 (10%
doMUNICÍPIO DE ITAPORANGA,para condenar o réu a pagar à
sobre o valor bruto devido à autora).
autora,mediante precatório/RPV, contados do trânsito em julgado
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
desta decisão,o valor bruto de R$55.412,48, referente aos
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
seguintes títulos:
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