3594/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022
838
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
MARIA JAIANE DA SILVA (MENOR
(REP. MARIA DS DORES
MALAQUIAS DA SILVA-MAE))
WALDECIR MARINHO DOS SANTOS
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
UMBERLANDIA LEITE MARINHO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
PNEU SHOW LTDA - ME
TAIRYS CASADO SILVA(OAB: 26897B/PB)
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
ESTADO DA PARAIBA
proferida nos autos.
RELATÓRIO
ADVOGADO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial o(a) reclamante
AUTOR
solicita, a título de antecipação de tutela, a suspensão de cobrança
de contribuições sindicais deduzidas nos proventos de sua
RÉU
ADVOGADO
aposentadoria.
A parte demandada ainda não foi ouvida, o que só ocorrerá por
RÉU
ADVOGADO
ocasião da audiência inaugural.
RÉU
ADVOGADO
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 300 do NCPC traz a possibilidade de o juiz antecipar os
ADVOGADO
efeitos da decisão final quando haja receio de dano irreparável ou
TERCEIRO
INTERESSADO
de difícil reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa
ou intuito protelatório, mas desde que se convença, através de
Intimado(s)/Citado(s):
prova inequívoca, de verossimilhança da alegação.
- MATHEUS DA SILVA FRANÇA (MENOR (REP. MARIA DAS
DORES MALAQUIAS DA SILVA-MAE)
Não vislumbro prova inequívoca nos elementos constantes nos
autos.
Seja como for, a análise da tutela, nos moldes ora propostos, não
PODER JUDICIÁRIO
implica em análise meritória, trata-se de decisão cuja cognição é
JUSTIÇA DO
sumária, de modo que o juiz não possui amplo conhecimento dos
fatos, o que justifica os requisitos legais que a ela se destinam.
O autor não demonstrou de forma satisfatória um dos requisitos
INTIMAÇÃO
legais imprescindíveis à concessão da tutela de urgência ora
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d49439
pleiteada, qual seja: a prova inequívoca do nexo de causalidade
proferido nos autos.
Por essas razões, reputo não estarem preenchidos os requisitos
DESPACHO
ensejadores da medida requerida, motivo pelo qual INDEFIRO o
Pela data de expedição, verifica-se que a Secretaria expediu e
presente pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
juntou aos autos os alvarás referentes ao depósito id 6868c4d.
Impende consignar que o presente indeferimento não implica em
Determino que sejam feitos novos alvarás com o depósito realizado
julgamento de mérito, uma vez que a sua pertinência será analisada
no id f8719ca.
após a colheita das provas e a formação do contraditório.
Após, calcule-se o remanescente e aguarde-se o próximo depósito.
GUARABIRA/PB, 08 de novembro de 2022.
DISPOSITIVO
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Diante do exposto, REJEITO o pedido de antecipação da tutela,
Juiz do Trabalho Titular
sem prejuízo de eventual reapreciação quando da audiência
inaugural, ocasião em que novos elementos serão apresentados
nos autos.
Aguarde-se a Audiência
GUARABIRA/PB, 08 de novembro de 2022.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0029900-30.2011.5.13.0010
MATHEUS DA SILVA FRANÇA
(MENOR (REP. MARIA DAS DORES
MALAQUIAS DA SILVA-MAE)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191446
Processo Nº ATOrd-0029900-30.2011.5.13.0010
MATHEUS DA SILVA FRANÇA
(MENOR (REP. MARIA DAS DORES
MALAQUIAS DA SILVA-MAE)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
AUTOR
MARIA JAIANE DA SILVA (MENOR
(REP. MARIA DS DORES
MALAQUIAS DA SILVA-MAE))
RÉU
WALDECIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU
UMBERLANDIA LEITE MARINHO
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
AUTOR