1427/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Março de 2014
R$ 3.839,56
R$ 76,79, recda-exigível
-
290
proferida:- PROCEDENTE EM PARTE.
Condenação:- R$ 8.000,00. Custas:- R$ 160,00 p/ reclamada.
Inteiro teor encontra-se disponível no site: www.trt15.jus.br. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000721-85.2010.5.15.0089
RECLAMANTE
Henrique de Souza Madureira
Advogado
Luiz Fernando Bobri Ribas(OAB:
74357SPD)
RECLAMADO
ELIANA MISOKAMI - ME
RECLAMADO
SARQUIS OBEID
RECLAMADO
ELIANA MISOKAMI
Tomar ciência do despacho de fls. 335, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): 1)Ante o resultado
negativo da diligência junto ao Bacenjud, incluam-se os executados
no BNDT, para fins de expedição de certidão POSITIVA.
2)Dê-se vista a parte exequente para que indique bens sobre os
quais pretende que seja realizada a constrição e sua localização, se
necessário.
3)Caso sejam penhorados bens que garantam integralmente a
execução, proceda o Sr. Oficial de Justiça à alteração do ¿status¿
da executada no BNDT, para fins de expedição de certidão
POSITIVA com EFEITO NEGATIVO (DÉBITO GARANTIDO POR
PENHORA de BENS).
4)Havendo pagamento integral, a qualquer tempo, fica desde já
determinada a exclusão da executada do BNDT, devendo a
Secretaria consignar, no Sistema de Acompanhamento Processual,
o encerramento da fase de execução.
5)Silente o exequente, suspenda-se o feito por um ano,
consignando-se no Sistema de Acompanhamento Processual a
ocorrência SEF.
6)Decorrido o prazo de suspensão, prossiga-se a execução,
consignando-se no Sistema a ocorrência PSE (5054) e renovandose as pesquisas junto aos convênios disponíveis.
7) Caso restem frustradas as novas tentativas executórias,
providencie a Secretaria a expedição da Certidão de Crédito
Trabalhista a que se refere o Ato GCGJT nº 001/2012, intimando-se
o exequente para retirada da mesma, no prazo de trinta dias.
8)Decorrido o prazo supra, e como medida final, dê-se cumprimento
ao disposto no Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, arquivandose os autos com a ocorrência AEE.
Bauru, data supra
Karina Suemi Kashima
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000825-09.2012.5.15.0089
RECLAMANTE
PRISCILA DAYANE FERREIRA
Advogado
Ana Cândida Eugênio Pinto
Casalecchi(OAB: 168887SPD)
RECLAMADO
SORRI-BAURU
Advogado
Mayra Fernandes da Silva(OAB:
218319SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73629
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000885-45.2013.5.15.0089
RECLAMANTE
WENDELL RICARDO BALLBINO
Advogado
Luiz Fernando Bobri Ribas(OAB:
74357SPD)
RECLAMADO
O.D.P. LOCACOES, COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA - EPP
Advogado
Carlos Alberto Pacianotto Júnior(OAB:
214614SP)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da decisão de
Embargos Declaratórios: IMPROVIDOS -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001001-51.2013.5.15.0089
RECLAMANTE
EVANDRO DEVIDES
Advogado
Marcos Barcelos(OAB: 321977SPD)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado
Gloriete Aparecida Cardoso(OAB:
78566SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Contrarrazoar
RECURSO ORDINÁRIO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001008-43.2013.5.15.0089
RECLAMANTE
JOAO ANGELO MARTINS
Advogado
Marcos Barcelos(OAB: 321977SPD)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado
Gloriete Aparecida Cardoso(OAB:
78566SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Contrarrazoar
RECURSO ORDINÁRIO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001012-80.2013.5.15.0089
RECLAMANTE
VALDOMIRO BATISTA DE OLIVEIRA
Advogado
Marcos Barcelos(OAB: 321977SPD)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado
Gloriete Aparecida Cardoso(OAB:
78566SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Contrarrazoar
RECURSO ORDINÁRIO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001054-32.2013.5.15.0089
RECLAMANTE
SANDRA APARECIDA DE ARAUJO
SILVA
Advogado
Marcos Barcelos(OAB: 321977SPD)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado
Gloriete Aparecida Cardoso(OAB:
78566SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da sentença
proferida:- IMPROCEDENTE.
Condenação:- R$ 30.000,00. Custas R$ 600,00 pelo Reclamante
isento.
Inteiro teor encontra-se disponível no site: www.trt15.jus.br. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001058-69.2013.5.15.0089
RECLAMANTE
MARCILIO DANIEL ROSA
Advogado
Marcos Barcelos(OAB: 321977SPD)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS