1649/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015
2089
Proc.: 0010397-68.2014.5.15.0040
DISPOSITIVO
AUTOR: CESAR BORGES DE ARRUDA JUNIOR - CPF:
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com base no
128.995.588-38
art. 267, inciso VIII, do CPC, são EXTINTOS, sem resolução de
mérito, os pedidos desta ação formulados por CESAR BORGES DE
ARRUDA JUNIOR em face de MUNICIPIO DE QUELUZ.
RÉU: MUNICIPIO DE QUELUZ - CNPJ: 46.670.931/0001-06
Custas, pelo autor, de R$ 61,69, em face do valor da causa de R$
3.084,69, atribuído somente para este fim, de logo dispensadas,
em razão da concessão do benefício da Justiça Gratuita.
RELATÓRIO
Intimem-se as partes.
Cruzeiro, 13 de novembro de 2014.
Notificação
CESAR BORGES DE ARRUDA JUNIOR ajuizou reclamação
trabalhista em face de MUNICIPIO DE QUELUZ, narrando os fatos
e formulando os pedidos descritos na petição inicial. O reclamante,
em 22.10.2014, requereu a desistência da ação, com base no artigo
267, inciso VIII do CPC. Instrução encerrada. É o relatório. Decidese.
Processo Nº RTOrd-0010420-14.2014.5.15.0040
Relator
TANIA APARECIDA CLARO
AUTOR
CRISTIANI PEREIRA RODRIGUES
SIQUEIRA
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MACEDO(OAB:
343414)
ADVOGADO
KACIA MARIA NEMETALA
MACEDO(OAB: 233891)
RÉU
MUNICIPIO DE QUELUZ
ADVOGADO
FABIANO TORRES COSTA(OAB:
135163)
RÉU
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE QUELUZ
I - FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justica do Trabalho - 15 Região
O reclamante noticiou seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Portanto, uma vez que sequer foi apresentada defesa pelo
reclamado na presente demanda, não havendo qualquer prejuízo ao
réu, acolho o pedido de desistência da ação, homologando-o neste
ato, julgando extintos sem resolução do mérito, com base no art.
Vara do Trabalho de Cruzeiro
Processo: 0010420-14.2014.5.15.0040
AUTOR: CRISTIANI PEREIRA RODRIGUES SIQUEIRA
RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
QUELUZ e outros
267, inciso VIII, do CPC, todos os pleitos formulados pelo autor
nesse processo.
GAB/TAC/amspo
II - DA JUSTIÇA GRATUITA
Defiro o requerimento do Município de Queluz.
Redesigno a audiência UNA para o dia 10 de março de 2015, às
Preenchidos os requisitos da CLT, art. 790, §3º, sendo
desnecessária a outorga de poderes especiais ao patrono da causa
para firmar declaração de insuficiência econômica (OJ 331,
TST/SDI1), e inexistindo prova que desqualifique tal declaração,
defere-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81984
12h20, mantidas as cominações de praxe.
Intimem-se.
Cruzeiro, 25 de novembro de 2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010448-79.2014.5.15.0040
Relator
DANIELLE GUERRA FLORENTINO
LOPES
AUTOR
ELIANA DA SILVA DE PAULA
ADVOGADO
MARIA LUCIA MARIANO(OAB: 97831)