1744/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2483
Intimação
PRINCIPAL
R$.42.571,24
JUROS
R$.3.959,13
INSS - RECTE
R$.1.100,32
INSS - RECDA
R$.2.377,00
Fixo os honorários periciais contábeis em R$.500,00
Processo Nº RTOrd-0011521-53.2014.5.15.0051
Relator
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
DIAMANTINO
AUTOR
LUIZ CARLOS COLTURATO
ADVOGADO
OSWALDO WAQUIM ANSARAH(OAB:
143497)
ADVOGADO
RENATO BONFIGLIO(OAB: 76502)
ADVOGADO
Luis Fernando Severino(OAB: 164217)
ADVOGADO
CRISTIANO BRITO ALVES
MEIRA(OAB: 16764)
ADVOGADO
NELSON MEYER(OAB: 66924)
ADVOGADO
JOSE MARIA FERREIRA(OAB: 74225)
RÉU
INDUSTRIAS MECANICAS ALVARCO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA DAL PICOLO(OAB:
178780)
RÉU
COOPERATIVA DE PRODUCAO E
SERVICOS METALURGICOS SAO
JOSE
ADVOGADO
ALESSANDRA SALTARELLE
MOREIRA CAMILO(OAB: 269461)
(QUINHENTOS REAIS), a cargo da reclamada.
Deverá a Reclamada comprovar o recolhimento previdenciário
incidente, na forma da lei, sob pena de Execução.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
A apuração do Imposto de Renda dar-se-á nos termos da Lei
JUSTIÇA DO TRABALHO
12.350/10 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1.127/11.
2ª Vara do Trabalho de Piracicaba
Rua João Pedro Corrêa, 810, Santa Terezinha, PIRACICABA - SP -
Considerando-se os princípios da celeridade processual e da
CEP: 13411-142
razoável duração do feito, intime-se a executada, por intermédio do
seu advogado e, na ausência deste, notifique-se-a, diretamente por
TEL.:
-
EMAIL:
registrado postal com aviso de recebimento, a fim de que, no prazo
de quinze dias, comprove o pagamento do débito judicial,
PROCESSO: 0011521-53.2014.5.15.0051
devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento da execução,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
com acréscimo da multa de 10% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 475-J do CPC.
AUTOR: LUIZ CARLOS COLTURATO
RÉU: COOPERATIVA DE PRODUCAO E SERVICOS
Em caso de não pagamento:
METALURGICOS SAO JOSE e outros
§ inclua-se o devedor no CADASTRO NACIONAL DE
DEVEDORES TRABALHISTAS (CNDT), em cumprimento à Lei
12.440, de 07/07/2011;
DECISÃO PJe-JT
§ venham os autos conclusos para efetivação da penhora,
considerando a ordem preferencial do art.655 do CPC e o
Provimento GP CR 04/05, do E. TRT - 15ª Região; em sendo
HOMOLOGO o laudo contábil, visto que consentâneo com o
negativa a diligência, fica desde já autorizada a intimação do
julgado, fixando o "quantum" da condenação em R$.53.884,88,
exequente para manifestação quanto ao prosseguimento da
corrigido até 01/05/2015, devendo ser atualizado até a data do
execução.
efetivo pagamento, sendo:
PIRACICABA, 08/06/2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85928