1796/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2015
2898
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
DA JUSTIÇA GRATUITA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Em face da declaração de pobreza apresentada pela parte
autora, defiro-lhe o benefício da Justiça Gratuita, com base no
Vara do Trabalho de Barretos
artigo 790, § 3º, da CLT, ficando o reclamante isento do
pagamento das custas e demais despesas processuais.
Processo: 0010715-41.2014.5.15.0011
Reclamante: ANTONIO CARLOS RODRIGUES LOPES
Ante o exposto, preliminarmente, afasto a falta de interesse de
Reclamada: SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE
agir e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por
ENDEMIAS SUCEN
ALBERTO
ALVES
DA
SILVA
MELLO
contra
SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, a fim de
VISTOS, ETC.
isentá-la do pagamento de custas e demais despesas
processuais.
Custas de R$ 711,45, calculadas sobre o valor da causa de R$
ANTONIO CARLOS RODRIGUES LOPES ajuíza Reclamação
35.572,80, pelo reclamante, dispensado do pagamento. Intimem
Trabalhista contra SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE
-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se. Nada mais.
ENDEMIAS SUCEN em 06/10/2014. Após exposição fática e
fundamentação jurídica, postula o pagamento das parcelas
DIOGO GUERRA
arroladas na petição inicial. Atribui à causa o valor de R$ 35.358,00.
Juiz do Trabalho Substituto
Recusada a conciliação, a reclamada apresenta defesa escrita. Em
preliminar, suscita a falta de interesse de agir. No mérito, impugna
os pedidos e sustenta a improcedência da ação.
As partes apresentam documentos.
Encerradas instrução e audiência, os autos vêm conclusos para
publicação de sentença.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010715-41.2014.5.15.0011
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
LOPES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE CASTRO
LACERDA(OAB: 175659/SP)
RÉU
SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
ADVOGADO
MARCIA ANTUNES(OAB: 68171/SP)
AUTOR
ISTO POSTO:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS RODRIGUES LOPES
- SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87940
I - PRELIMINARES: