1804/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2015
4108
JUSTIÇA GRATUITA
Intimem-se as partes.
Acolho o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à
Nada mais.
autora, considerando-se que a prova da hipossuficiência se faz
mediante simples declaração do empregado (Id ec5aa74), sob as
penas da lei, consoante o artigo 790, § 3º, da CLT.
LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI RIDOLFO
III - DISPOSITIVO
Juíza do Trabalho
Pelos fundamentos expostos, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na ação trabalhista,
condenando GOOD BOM SUPERMERCADOS LTDA a pagar à
autora SIRLENE TEIXEIRA DE SOUSA VIANA as verbas deferidas
na fundamentação, que desde já fica fazendo parte integrante deste
Em 27 de Agosto de 2015.
dispositivo, cujo montante será apurado em regular liquidação de
sentença.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Defiro os honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Sentença ilíquida.
Juiz(íza) do Trabalho
Intimação
Descontos fiscal e previdenciário não são devidos.
Juros de mora incidirão sobre o valor da condenação já corrigido
monetariamente, nos termos do artigo 883 da CLT e Súmulas 200 e
211 do C.TST. Aplicar-se-á o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E) como índice de correção a partir de
30/06/2009, visto a declaração de inconstitucionalidade por
arrastamento da expressão "equivalentes à TRD", contida no caput
do artigo 39 da Lei 8.117/91, nos termos da decisão proferida pelo
Processo Nº RTSum-0011007-81.2014.5.15.0122
AUTOR
GIVANILDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE CARLOS CORSI(OAB:
250360/SP)
RÉU
EXPRESSO MARINGA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
EDGARD JARRETA THOMAZ(OAB:
38434/PR)
ADVOGADO
RODRIGO KOVAL(OAB: 59720/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA
- GIVANILDO BATISTA DOS SANTOS
C.TST (TSTArgInc-479-60.2011.5.04.0231).
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Correção monetária tendo como marco inicial o vencimento de cada
obrigação considerando-se o mês seguinte ao da prestação dos
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Sumaré
serviços para as verbas integrantes do complexo salarial (Súmula nº
381 do C. TST), as épocas próprias previstas nas leis 8.036/90,
4.090/62, 4.749/65, bem como artigos 145 e 477, parágrafo 6º da
CLT para as parcelas do FGTS, 13º salário, férias e verbas
Processo: 0011007-81.2014.5.15.0122
AUTOR: GIVANILDO BATISTA DOS SANTOS
RÉU: EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA
rescisórias.
DESPACHO
Custas processuais pela ré no importe de R$ 11,00 calculadas
sobre o valor de R$ 550,00 provisoriamente arbitrado à
condenação.
Intime-se a reclamada, na pessoa de seu(s) respectivo(s)
advogado(s), a fim de que tome ciência do trânsito em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88296