1821/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2015
RÉU
ONIX TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - EPP
2936
Também deve ser analisada a questão do perigo de irreversibilidade
do provimento antecipado, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLANE DE FATIMA MARTINS GOMES DA SILVA
legal.
Não há nos autos demonstração inequívoca dos motivos
ensejadores da rescisão indireta, fato este que demanda dilação
probatória.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Assim, o perigo de reversibilidade do provimento antecipado não
JUSTIÇA DO TRABALHO
possibilita a imediata liberação do FGTS e habilitação ao seguro-
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
desemprego.
Vara do Trabalho de Piraçununga
Avenida Padre Antônio Vann Ess, 1241, Rosário, PIRAÇUNUNGA -
Nada obsta, outrossim, que a segunda Recda. providencie o
SP - CEP: 13634-000
depósito judicial de valores devidos à empregadora, mormente ante
TEL.:
(19) 35619391 -
EMAIL: saj.vt.pirassununga@trt15.jus.br
a notícia de que houve rescisão contratual entre as Recdas., e
considerando o que ordinariamente se observa em casos de
PROCESSO: 0011310-19.2015.5.15.0136
terceirização de serviços. Ressalte-se que se trata de uma
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
faculdade, de modo a desonerar o INSS em caso de eventual
responsabilidade subsidiária, e transferir à empregadora o ônus da
AUTOR: GISLANE DE FATIMA MARTINS GOMES DA SILVA
prova quanto ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas.
RÉU: ONIX TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP e outros
Nada a deferir, por ora, a título de antecipação de tutela.
DECISÃO PJe-JT
Designe-se audiência UNA, notificando as partes para
comparecimento com as cominações legais, sendo a parte Autora,
inclusive, do presente despacho.
nhfs
A Recte. requer liminarmente a declaração de rescisão indireta do
contrato de trabalho, expedição dos Alvarás para levantamento dos
Piraçununga, 15 de setembro de 2015
valores depositados na conta vinculada do FGTS e para habilitação
ao seguro-desemprego, bem como sejam providenciados bloqueios
de valores devidos pelo INSS à ONIX TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - EPP.
Os requisitos da antecipação de tutela a serem satisfeitos no caso
JOSÉ EDUARDO BUENO DE ASSUMPÇÃO
em questão são a prova inequívoca da verossimilhança das
alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, nos termos do artigo 273 do CPC.
Ressalte-se que o requisito alternativo previsto no inciso II e o
requisito previsto no § 6º do referido artigo não têm aplicabilidade no
caso em tela.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011312-86.2015.5.15.0136
AUTOR
SEBASTIAO NELSON FARACINI
ADVOGADO
EMERSON FLAVIO DA ROCHA(OAB:
221020/SP)
RÉU
MAGRO & MAGRO CONSTRUTORA
LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89024