1826/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015
4214
RÉU
PIMENTA & FILHOS
SUPERMERCADOS LTDA
THAIS MARIANA RANDO NOVO
BERGAMINI(OAB: 243622/SP)
Feito, tornem conclusos para análise.
ADVOGADO
Em 30 de Setembro de 2015.
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(íza) do Trabalho
- PIMENTA & FILHOS SUPERMERCADOS LTDA
- SANDRA DUTRA ABREU
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010928-68.2015.5.15.0122
AUTOR
LEILA SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO
PEDRO LUIS BIZZO(OAB:
225295/SP)
RÉU
PANIFICADORA E CONFEITARIA DA
HORA LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO ROBERTO PIRES DE
LIMA(OAB: 114102/SP)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Justiça do Trabalho - 15ª Região
- LEILA SOUZA TEIXEIRA
- PANIFICADORA E CONFEITARIA DA HORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Sumaré
Vara do Trabalho de Sumaré
Processo: 0010928-68.2015.5.15.0122
AUTOR: LEILA SOUZA TEIXEIRA
RÉU: PANIFICADORA E CONFEITARIA DA HORA LTDA - ME
DESPACHO
Processo: 0010941-67.2015.5.15.0122
AUTOR: SANDRA DUTRA ABREU
Intime-se a reclamada ou reclamadas, no caso de condenação
RÉU: PIMENTA & FILHOS SUPERMERCADOS LTDA
solidária, na pessoa de seu(s) respectivo(s) advogado(s), a fim de
que tome(m) ciência do trânsito em julgado.
Para elaboração dos cálculos, nomeio perito contábil de confiança
deste Juízo, o(a) Doutor(a) JOSELY DO CARMO BENINI
MARGARIDO.
Os honorários serão fixados quando da sentença de liquidação, a
cargo da executada, sucumbente no processo de execução.
O(A) sr(a). perito(a) deverá apresentar o laudo no sistema PJE no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, bem como efetuar o cálculo do
SENTENÇA
desconto previdenciário (parte empregado e empregador) e do
desconto fiscal (art. 12-A da Lei 7.713/88 e IN RFB 1.127/2011).
Feito, tornem conclusos para análise.
Em 30 de Setembro de 2015.
Juiz(íza) do Trabalho
I - RELATÓRIO
Notificação
Processo Nº RTSum-0010941-67.2015.5.15.0122
AUTOR
SANDRA DUTRA ABREU
ADVOGADO
Demetrius Adalberto Gomes(OAB:
147404/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89248
Dispensado o relatório nos termos do artigo 852-I da CLT.