1910/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016
RECORRIDO
PAULO - IESP
Advogado(a)(s): TATIANI DOMINGOS DE OLIVEIRA (SP -
ADVOGADO
275955)
ADVOGADO
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/09/2015; recurso
apresentado em 02/10/2015).
Regular a representação processual.
164
CONSORCIO CONSTRUTOR
VIRACOPOS
CLAUDIA DA SILVA BORGES(OAB:
136177/RJ)
MARCOS PINTO DA CRUZ(OAB:
52719/RJ)
LUIS ANTONIO DE ARAUJO
SILVA(OAB: 183899/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MENDES CARDOSO
- CONSORCIO CONSTRUTOR VIRACOPOS
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RO-0010846-61.2014.5.15.0093 - 10ª Câmara
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E
BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO
POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): CONSORCIO CONSTRUTOR VIRACOPOS
Advogado(a)(s): CLAUDIA DA SILVA BORGES (RJ - 136177)
Recorrido(a)(s): ADRIANO MENDES CARDOSO
Advogado(a)(s): LUIS HENRIQUE BENEDITO (SP - 329596)
MORAL.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma
vez que a recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recorre de Revista a reclamada Consórcio Construtor Viracopos.
objeto da
insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Entretanto, o recurso não merece seguimento, por estar deserto,
pelo teor do art.
789, § 1°, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
A sentença atribuiu à condenação ao valor de R$10.000,00. Ocorre
que o comprovante de pagamento anexado ao recurso ordinário (Id
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 11 de dezembro de 2015.
424f64e)
desserve para aferir o pagamento do depósito recursal pois o
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
código de barras não
confere com o constante da Guia de Recolhimento.
Desembargadora do Trabalho
Oportuno ressaltar que o fato de ter sido conhecido o recurso
Vice-Presidente Judicial
Edital
Processo Nº RO-0010846-61.2014.5.15.0093
LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
RECORRENTE
CONSORCIO CONSTRUTOR
VIRACOPOS
ADVOGADO
CLAUDIA DA SILVA BORGES(OAB:
136177/RJ)
ADVOGADO
MARCOS PINTO DA CRUZ(OAB:
52719/RJ)
ADVOGADO
LUIS ANTONIO DE ARAUJO
SILVA(OAB: 183899/SP)
RECORRENTE
ADRIANO MENDES CARDOSO
ADVOGADO
LUCAS RAMOS TUBINO(OAB:
202142/SP)
ADVOGADO
RHIDIANARA GEIB(OAB: 343877/SP)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE BENEDITO(OAB:
329596/SP)
RECORRIDO
ADRIANO MENDES CARDOSO
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE BENEDITO(OAB:
329596/SP)
ADVOGADO
LUCAS RAMOS TUBINO(OAB:
202142/SP)
ADVOGADO
RHIDIANARA GEIB(OAB: 343877/SP)
Relator
ordinário do reclamado por parte no n. Relator não vincula este
Juízo, a quem
compete, de forma autônoma e independente, aferir acerca da
satisfação de todos os
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto.
Nesse mesmo
sentido é a decisão proferida pela 8ª Turma do C. TST nos autos do
processo
AIRR-908-72.2012.5.15.0138, DEJT-05/12/2014.
Ademais, é certo que agora, em sede de recurso de revista, a
reclamada não comprovou a complementação do depósito recursal,
devida em
razão de o recolhimento efetuado em primeira instância não
corresponder ao valor
total da condenação. Aplicação dos arts. 899 da CLT e 8° da Lei n°
8.542/92, assim
como do item II, alínea "c", da Instrução Normativa 03/93 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92518