1967/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2769
Em sede de tutela de urgência, postulou a expedição de alvarás
Fica V.
Sª. notificado da audiência Inicial designada para o dia
para levantamento dos depósitos existentes em sua conta vinculada
26/09/2016 09:40 h. O não comparecimento do reclamante à
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e habilitação ao
referida audiência implicará no arquivamento da reclamação
seguro-desemprego.
trabalhista, cabendo a ele a responsabilidade pelo pagamento das
custas e emolumentos processuais.
É o breve relato. Passa-se à análise e decisão fundamentadas.
A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de
trazerem testemunhas.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010771-94.2016.5.15.0014
AUTOR
MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
FABIANA CRISTINA BECH(OAB:
172146/SP)
RÉU
LPS LIMPEZA PORTARIA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP
RÉU
radio mix
De início, deve-se ter em mente que o pleito de antecipação da
tutela de urgência tem inequívoco viés cognitivo, ou seja, há análise
do mérito da demanda, ainda que em sede de cognição sumária,
não exauriente. Outrossim, o requerimento deve se submeter aos
pressupostos exigidos no art. 300, caput do CPC/2015, que
Intimado(s)/Citado(s):
regulamentam a matéria (grifou-se):
- MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO
"Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
PODER JUDICIÁRIO
dano ou o risco ao resultado útil do processo."
JUSTIÇA DO TRABALHO
Probabilidade do direito deve ser entendida como aquela que, por
sua clareza e precisão, autorize desde logo um julgamento de
acolhida do pedido, como se o processo, hipoteticamente reunisse
RUA HENRIQUE JACOBS, 2040, PARQUE EGISTO RAGAZZO,
condições técnico-probatórias de ser julgado naquele momento.
LIMEIRA - SP - CEP: 13485-321
Com efeito, o 'perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo', no que se refere a créditos trabalhistas ou decorrentes de
relação de trabalho, está ínsito em sua classificação de verbas
PROCESSO: 0010771-94.2016.5.15.0014
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
alimentares. Ou seja, destinam-se tais valores, precipuamente, à
subsistência do empregado e de sua família. Em tal situação
enquadram-se tanto os valores atinentes ao seguro-desemprego
AUTOR: MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO
quanto os depósitos do FGTS.
RÉU: LPS LIMPEZA PORTARIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - EPP e outros
A 'fumaça do bom direito', por sua vez, não se encontra
comprovada: o reclamante não apresenta qualquer documento que
possa demonstrar se a rescisão do pacto laboral foi motivada ou
DECISÃO PJe-JT
não ou se foi por iniciativa do autor.
Não se constata, portanto, a verossimilhança na alegação. Assim, o
I- RELATÓRIO
indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela é
medida que se impõe, sem prejuízo de nova análise, caso haja
Trata-se de reclamatória trabalhista ajuizada por MANUEL VIEIRA
DA SILVA NETO em face de LPS LIMPEZA PORTARIA SERVICOS
modificação do quadro fático, em face do caráter rebus sic stantibus
que lhe é inerente - art. 296, do CPC/2015.
ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP e RADIO MIX dando conta de que
foi admitido pela primeira reclamada em 06.11.2014 para a função
de porteiro, e dispensado sem justa causa em 31.01.2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95086
III - CONCLUSÃO