1984/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Em 20 de Maio de 2016.
7164
C.TST;
d) deverá o senhor Perito Judicial apresentar os cálculos das
Juiz(íza) do Trabalho
contribuições previdenciárias devidas pelas partes, tanto a quota do
Despacho
segurado, como as da empregadora e RAT, observando os critérios
Processo Nº RTOrd-0011257-23.2015.5.15.0141
AUTOR
ALOISIO FERNANDO ROSSI
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA(OAB:
325651/SP)
RÉU
HRB - REFRIGERACAO E SERVICOS
LTDA ME - ME
ADVOGADO
GRACIELE ALICE MARIA DE AGUIAR
MACHADO(OAB: 31160/DF)
RÉU
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684-D/SP)
e percentuais legais, excluindo as verbas não incidentes, sendo que
os cálculos devem ser feitos mês a mês, facultando-se a dedução
de importâncias anteriormente recolhidas, desde que
documentalmente comprovadas nos autos, observando-se o teto
mensal de recolhimento.
e) deverá o senhor perito judicial demonstrar os valores devidos a
título de recolhimentos fiscais, os quais incidirão sobre o total total
acumulado (exceto juros de mora e observados os termos do art.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOISIO FERNANDO ROSSI
- HRB - REFRIGERACAO E SERVICOS LTDA ME - ME
- WAL MART BRASIL LTDA
12, Tendo em vista o art. 12-A, caput e parágrafo 1º, da Lei nº
7.713/1988, introduzidos pelo teor do art. 44 da Lei nº 12.350, de
20/12/2010, bem como em face do teor da O.J. SDI1 nº 400 C.
TST), após a exclusão das verbas não tributáveis e deduzido o valor
devido à Previdência Social, pois o fato gerador para incidência do
PODER JUDICIÁRIO
Imposto de Renda a ser retido é o montante final da condenação,
JUSTIÇA DO TRABALHO
em sistema de caixa.
Fica, desde já, autorizado o Sr. Perito que diligencie diretamente
junto a qualquer agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com o
Processo: 0011257-23.2015.5.15.0141
AUTOR: ALOISIO FERNANDO ROSSI
RÉU: HRB - REFRIGERACAO E SERVICOS LTDA ME - ME e
outros
intuito específico de obter extratos de contas vinculadas ao FGTS
em nome do(a) reclamante, bem como perante qualquer órgão
publico que se fizer necessário para fins de elaboração do laudo
pericial, bastando, para tanto, a apresentação deste despacho, com
assinatura digital do magistrado, perante pessoa responsável
COG/mlc
pela agência ou órgão.
Dê-se ciência às partes da presente designação e intime-se o(a)
Com fulcro no § 6º do art. 879 da CLT, determino a realização de
perícia contábil, designando a tanto o perito sr. ROGÉRIO
LODOVICHO, que deverá entregar o laudo no prazo de 40 dias
sr(a) Perito(a).
Em 22 de Maio de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
(improrrogáveis, sob pena de destituição), observadas as
seguintes diretrizes:
a) a apuração dar-se-á na forma prevista no julgado. Havendo
nesse omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial
do(a) autor(a), quando os cálculos deverão ser efetuados mês a
mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na
impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na
vigência do contrato de trabalho;
b) os índices de correção monetária deverão obedecer a Tabela
Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas,
aprovada pela Resolução nº 08/2005 do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, ressaltando-se que o critério para a atualização
deverá observar a Súmula 381 do C.TST.
c) os juros simples serão calculados no percentual de um por cento
ao mês, contados do ajuizamento da ação e aplicados "pro rata die"
até a data do efetivo pagamento, nos termos da Súmula 200 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95887
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011275-78.2014.5.15.0141
AUTOR
JULIANA VICENTE
ADVOGADO
JULIA CAMPOY FERNANDES DA
SILVA(OAB: 107647/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
FABIANA CRISTINA MENCARONI
GIL(OAB: 208092/SP)
ADVOGADO
ADRIANA CRISTINA PAPAFILIPAKIS
GRAZIANO(OAB: 133127/SP)
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRA MARTINS
COVRE(OAB: 183003/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JULIANA VICENTE