2013/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU
3365
PATRICIA JORENTE - ME
- LUIS FERNANDO CREMASCO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO BARBOZA
DESTINATÁRIO:
PODER JUDICIÁRIO
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
Em virtude de haver pedido dependente de perícia, redesigna-se a
Praça Marechal Deodoro, 66, Centro, MOCOCA - SP - CEP: 13730-
audiência como INICIAL para outra data e horário, ou seja,
047
30/08/2016 às 10:30 horas, mantidas as cominações de praxe.
TEL.: (19) 36564404 - EMAIL: saj.vt.mococa@trt15.jus.br
Intimem-se as partes, sendo o(a) reclamante através de seu
patrono.
PROCESSO: 0010704-39.2016.5.15.0141
Despacho
Processo Nº RTSum-0010704-73.2015.5.15.0141
AUTOR
WILLIAM APARECIDO VENANCIO
ADVOGADO
ALEXANDRE INACIO LUZIA(OAB:
224648/SP)
RÉU
LUMATEC COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
HELDER CURY RICCIARDI(OAB:
208840/SP)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: MARCELO AUGUSTO BARBOZA
RÉU: PATRICIA JORENTE - ME
O PRESENTE DOCUMENTO SÓ TERÁ VALIDADE SE
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM APARECIDO VENANCIO
IMPRESSO E ASSINADO FISICAMENTE PELO MAGISTRADO,
NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR CSJT GP-SG 054/2013.
O(A) reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
alegando que, foi dispensado(a) sem justa causa em 30/05/2016. O
reclamado não efetivou o pagamento das verbas rescisórias nem
forneceu as guias TRCT e CD/SD para o saque do FGTS e ingresso
Processo: 0010704-73.2015.5.15.0141
no programa do seguro desemprego.
AUTOR: WILLIAM APARECIDO VENANCIO
RÉU: LUMATEC COMERCIAL LTDA
Informou que se encontra desempregado(a) e sem outros meios de
GAB/COG/fam
manutenção.
DESPACHO
Pleiteou em sede de antecipação de tutela a expedição de alvará
Intime-se o reclamante para que se manifeste sobre a petição da
judicial para o saque dos depósitos em sua conta vinculada, bem
reclamada sob o Id. "347cdfb".
como o ingresso no programa de seguro-desemprego
Diante da documentação juntada aos autos, cópia do aviso prévio
emitido pelo empregador, considero presentes os requisitos
Em 30 de Junho de 2016.
ensejadores da antecipação de tutela, quais sejam, o fummus
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0010704-39.2016.5.15.0141
AUTOR
MARCELO AUGUSTO BARBOZA
ADVOGADO
JOSE NEWTON APOLINARIO(OAB:
330131/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97177
bonus iuri e a prova inequívoca da dispensa sem justa causa, o que
dá ao reclamante o direito ao saque dos depósitos do FGTS.
O periculum in mora reside no caráter alimentar das verbas
requeridas pelo(a) reclamante e em sua situação de desemprego,